terça-feira, 21 de abril de 2020

Mortes por coronavírus em São Paulo triplicam em quinze dias

Nesta terça-feira (21), o Estado de São Paulo registra 1.093 mortes pelo novo coronavírus, número cerca de três vezes maior que o verificado há quinze dias. Em 7 de abril, eram 371 mortes.
Já são 97 cidades com pelo menos uma vítima fatal da COVID-19, 136% mais que que duas semanas atrás, quando eram 41 municípios.


Nesse período, houve ainda aumento de 170% no número de infectados. São 15.385 casos confirmados da doença, até o momento, em 239 cidades. No dia 7 de abril, eram 5.682 casos, em 121 municípios.
Há também cerca de 6 mil pacientes, suspeitos e confirmados, internados em UTI e enfermarias de hospitais de SP.
Perfil da mortalidade
Entre as vítimas fatais, estão 642 homens e 451 mulheres. Os óbitos continuam concentrados em pacientes com 60 anos ou mais, totalizando 77,8% das mortes.
Observando faixas etárias subdividas a cada dez anos, nota-se que a mortalidade é maior entre 70 e 79 anos (284 do total), seguida por 60-69 anos (243) e 80-99 (234). Também faleceram 90 pessoas com mais de 90 anos. Fora desse grupo de idosos, há também alta mortalidade entre pessoas de 50 a 59 anos (130 do total), seguida pelas faixas de 40 a 49 (65), 30 a 39 (36), 20 a 29 (8) e 10 a 19 (3).
Os principais fatores de risco associados à mortalidade são cardiopatia (61,5% dos óbitos), diabetes mellitus (42,9%), pneumopatia (14,2%), doença neurológica (11,7%) e doença renal (10,8%). Outros fatores identificados são imunodepressão, obesidade, asma e doenças hematológica e doença hepática. Esses fatores de risco foram identificados em 928 pessoas que faleceram por COVID-19 (84,9% do total).
A relação de casos e óbitos confirmados por cidade pode ser consultada em: https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/.
Dados atualizados em 20/04 – 14h.
MUNICÍPIO CASOS ÓBITOS
ADAMANTINA 1
ÁGUAS DE LINDOIA 1 1
ÁGUAS DE SÃO PEDRO 1
AGUDOS 7 1
ALAMBARI 1
AMERICANA 25 3
AMÉRICO BRASILIENSE 5
AMPARO 5
ANDRADINA 2
ANGATUBA 1 1
APARECIDA 1
APIAI 1
ARAÇARIGUAMA 1
ARAÇATUBA 38
ARACOIABA DA SERRA 1
ARANDU 7
ARARAQUARA 51 2
ARARAS 6
ARTUR NOGUEIRA 1
ARUJÁ 25 1
ASSIS 6 1
ATIBAIA 22 1
AVAÍ 1
AVARÉ 8 1
BADY BASSITT 2
BARIRI 1
BARRA DO TURVO 1
BARRETOS 11 2
BARUERI 144 5
BATATAIS 1
BAURU 58 3
BEBEDOURO 2
BILAC 1
BIRIGUI 8
BOITUVA 7
BOTUCATU 28 2
BRAGANÇA PAULISTA 36 7
BRODOWSKI 4
BURITAMA 3
CAÇAPAVA 8
CACHOEIRA PAULISTA 3
CAIABU 1 1
CAIEIRAS 49 7
CAJAMAR 9 1
CAJURU 2
CAMPINAS 199 7
CAMPO LIMPO PAULISTA 7 1
CAMPOS DO JORDÃO 1
CANANEIA 1
CAPÃO BONITO 1
CAPELA DO ALTO 1
CARAGUATATUBA 14 2
CARAPICUÍBA 101 3
CASTILHO 1
CATANDUVA 9 3
CEDRAL 1
CHAVANTES 1
CONCHAS 1 1
COTIA 89 5
CRAVINHOS 7 1
CRUZEIRO 3 1
CUBATÃO 24
DIADEMA 135 5
DRACENA 3 2
DUARTINA 1
ELDORADO 1 1
ELIAS FAUSTO 1
EMBU DAS ARTES 60 5
EMBU-GUAÇU 6
ESTIVA GERBI 1
FARTURA 1
FERNANDÓPOLIS 4
FERRAZ DE VASCONCELOS 58 3
FRANCA 6
FRANCISCO MORATO 33 1
FRANCO DA ROCHA 66 3
GARÇA 1
GUARARAPES 3
GUARAREMA 2
GUARATINGUETÁ 1
GUARUJÁ 65 2
GUARULHOS 330 28
GUZOLÂNDIA 1
HORTOLÂNDIA 10
IBIRA 1
IBIÚNA 3
IEPÊ 1 1
IGARAPAVA 2
IGARATÁ 1
IGUAPE 3
ILHA COMPRIDA 15
ILHA SOLTEIRA 1
ILHABELA 3
INDAIATUBA 9
IRACEMÁPOLIS 1
ITANHAÉM 6 1
ITAPECERICA DA SERRA 51 1
ITAPETININGA 7 1
ITAPEVA 1
ITAPEVI 51 5
ITAPIRA 15 3
ITAQUAQUECETUBA 53
ITARARÉ 1
ITATIBA 4 1
ITATINGA 1
ITU 5
ITUPEVA 3
JABOTICABAL 9 2
JACAREÍ 21
JACI 6
JAGUARIÚNA 3
JALES 2
JANDIRA 16 1
JARDINÓPOLIS 3
JAU 5
JOANÓPOLIS 1
JOSE BONIFÁCIO 2
JUNDIAÍ 53 6
JUNQUEIRÓPOLIS 1
JUQUITIBA 1 1
LARANJAL PAULISTA 5 2
LEME 4 2
LENÇÓIS PAULISTA 3
LIMEIRA 10 1
LINS 6 2
LORENA 1
LOUVEIRA 1
MACATUBA 1
MAIRINQUE 1
MAIRIPORÃ 14 4
MARÍLIA 8 1
MATÃO 3
MAUÁ 96 4
MIGUELÓPOLIS 1
MINEIROS DO TIETE 3 1
MIRANDÓPOLIS 1
MIRASSOL 6
MOCOCA 2 1
MOGI DAS CRUZES 124 8
MOGI GUAÇU 9 1
MOJI MIRIM 1
MONGAGUÁ 3 1
MONTE ALTO 11 1
MONTE MOR 1
MORRO AGUDO 2
MORUNGABA 4
NAZARÉ PAULISTA 1
NHANDEARA 1
NOVA ODESSA 2 1
OLÍMPIA 4
ORLÂNDIA 4
OSASCO 321 27
OURINHOS 10
PARIQUERA-ACU 4
PAULÍNIA 9
PAULISTÂNIA 1
PEDERNEIRAS 1 1
PEDRA BELA 1
PENÁPOLIS 1 1
PERUÍBE 7
PIEDADE 2
PILAR DO SUL 3
PINDAMONHANGABA 3 1
PINDORAMA 2
PIRACAIA 1
PIRACICABA 25 2
PIRAJU 3
PIRAJUÍ 1
PIRATININGA 3
POA 28 3
PONTAL 4
POPULINA 1
PORTO FELIZ 2
PORTO FERREIRA 2 1
PRAIA GRANDE 57 7
PRATÂNIA 2
PRESIDENTE PRUDENTE 8 2
PRESIDENTE VENCESLAU 8 3
PROMISSÃO 3
QUATÁ 2
QUINTANA 1
RANCHARIA 1
REGISTRO 4 1
RIBEIRÃO PIRES 35 1
RIBEIRÃO PRETO 84 5
RINCÃO 1
RINÓPOLIS 1
RIO CLARO 14 4
RIO GRANDE DA SERRA 9
SALTO 5
SALTO DE PIRAPORA 6
SANTA BARBARA D’OESTE 2 1
SANTA BRANCA 2 1
SANTA CRUZ DO RIO PARDO 6
SANTA GERTRUDES 1
SANTA ISABEL 3 1
SANTA LUCIA 2
SANTANA DE PARNAÍBA 63 1
SANTO ANDRE 270 14
SANTO ANTONIO DA ALEGRIA 1 1
SANTOS 322 19
SÃO BERNARDO DO CAMPO 310 20
SÃO CAETANO DO SUL 110 4
SÃO CARLOS 9 2
SÃO JOÃO DA BOA VISTA 5
SÃO JOAQUIM DA BARRA 2
SÃO JOSE DO RIO PARDO 1
SÃO JOSE DO RIO PRETO 72 8
SÃO JOSE DOS CAMPOS 138 3
SÃO LOURENÇO DA SERRA 1
SÃO MANUEL 4 1
SÃO MIGUEL ARCANJO 3
SÃO PAULO 10342 753
SÃO PEDRO 1
SÃO ROQUE 8
SÃO SEBASTIÃO 6 2
SÃO VICENTE 59 1
SERRANA 1
SERTÃOZINHO 9 1
SOROCABA 56 12
SUMARÉ 5
SUZANO 82 7
TABOÃO DA SERRA 124 8
TANABI 3
TAQUARITINGA 1
TAQUARITUBA 1
TARABAI 2
TATUÍ 7
TAUBATÉ 7

TERRA ROXA 1
TUPA 2
UBATUBA 3
VALINHOS 14 3
VARGEM GRANDE PAULISTA 10 3
VÁRZEA PAULISTA 4
VINHEDO 14
VISTA ALEGRE DO ALTO 1
VOTORANTIM 6 1
VOTUPORANGA 9
OUTRO ESTADO 14
OUTRO PAIS 42
IGNORADO 7
TOTAL15.3851.093

Covid-19: Pedreira amplia prazo de quarentena e publica decreto para flexibilizar comércio e serviços

Prefeitura de Pedreira (SP) prorroga quarentena e flexibiliza funcionamento do comércio Karen Ísis Pedreira (SP) divulgou nesta segunda-feira (20) um decreto que prorroga a quarentena no município até o dia 10 de maio, prazo que já havia sido estipulado pelo governo do Estado na semana passado, mas estabelece regras para uma retomada gradual do comércio no município, além de alguns serviços e atividades - veja abaixo lista completa.

As alterações valem a partir desta quarta-feira. Leia o decreto na íntegra MAPA: casos de coronavírus e mortes pelo Brasil Coronavírus: veja perguntas e respostas O que pode funcionar? Segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais de produtos não essenciais podem realizar atendimento presencial, desde que sigam as medidas impostas pelo documento, "sob pena de cassação de alvará e da licença de funcionamento". Nos institutos de beleza, o atendimento deve ser individual e com hora marcada.

O mesmo vale para prestadores de serviços, como agências de turismo, de publicidade e propaganda, despachantes, funilarias, serralheiros e escritórios de profissionais liberais.

Veja abaixo a lista de serviços liberados. O decreto assinado pelo prefeito, Hamilton Bernardes, leva em consideração que o distanciamento social "foi suficiente para reduzir a velocidade de propagação do vírus" e que "a manutenção prolongada do distanciamento Social Ampliado pode causar impactos significativos na economia".

Indústrias Comércio em geral Agências dos Correios Atividades de personal trainer Atividades da construção civil Serviços de segurança privada Institutos de beleza, cabeleireiros e barbearias Serviços de comunicação social Serviço de entrega e drive thru de bares, restaurantes e padarias Instituições financeiras e loterias Prestadores de serviços em geral Supermercados, minimercados, mercearias, padarias, açougues, hortifrutigranjeiros e avícolas Transportadoras, postos de combustíveis, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal Atividades relacionadas à saúde, como hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza e hotéis O que não pode funcionar? O decreto nº 2869 ressalta que continuam suspensos os eventos públicos e privados de qualquer natureza, incluindo excursões e cursos presenciais, assim como a visitação em hospitais a pacientes internados e presença de acompanhantes nas unidades de pronto atendimento. De acordo com o município, lojas e demais estabelecimentos destinados ao turismo localizados às margens da Rodovia SP-95 e na Praça Coronel João estão autorizados a funcionar somente para atividades internas, serviços de entregas ou drive-thru, como forma de evitar visita de turistas. Academias de ginástica Eventos públicos e privados Missas e cultos religiosos Atividades em clubes, associações recreativas e afins Bares, lanchonetes e restaurantes, com exceção dos serviços de delivery e drive-thru Lojas e estabelecimentos destinados ao turismo localizados às margens da Rodovia SP-95 e na Praça Coronel João Pedro Coronavírus: infográfico mostra principais sintomas da doença Foto: Infografia/G1

JUSTIÇA MANDA BANCO SUSPENDEREM POR 4 MESES A COBRANÇA DE EMPRÉSTIMOS DOS APOSENTADOS.




Medida vale por 4 meses






O juiz Renato Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou nesta 2ª feira (20.abr.2020) que os bancos suspendam a cobrança de parcelas de empréstimos concedidos a aposentados. A ordem vale por 4 meses e foi tomada em razão da pandemia. A decisão também estabelece que as instituições também não poderão cobrar juros ou multas.

Os idosos estão entre os grupos mais vulneráveis ao coronavírus. Por isso, segundo o magistrado, a medida fará com que não precisem sair de casa e, assim, não se exponham a riscos. “É medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais da covid-19, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário”, afirmou em seu despacho.
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A decisão se deu depois de ação popular. A justificativa dos autores foi a de que as dívidas de aposentados alcançariam mais de R$ 1,38 bilhão, com descontos mensais de R$ 1,1 bilhão.

O magistrado também proibiu bancos de distribuírem lucros e dividendos a seus acionistas, diretores ou membros do conselho além do valor mínimo previsto em lei. Estabelece o termo inicial para 20 de fevereiro, e não 6 de abril conforme inicialmente fixado. Borelli também condiciona o aumento da liquidez dos bancos à concessão de prorrogação de operações de créditos realizadas por empresas e pessoas físicas, sem juros ou multa, por 1 período de 60 dias.

Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), atualmente, a carteira de crédito do consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é de R$ 142 bilhões. “Mensalmente, a concessão de novos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas origina cerca de R$ 7 bilhões, fonte importante de complementação de renda”, afirma em nota.

A federação dos bancos afirmou ainda que a decisão terá como consequência imediata “insegurança jurídica e um quadro ainda maior de incertezas, o que prejudicará os próprios aposentados”.

EBC