Após entrar na justiça contra a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) pela obrigatoriedade dos ministros de louvor de terem seus registros no órgão como músicos profissionais, valendo oficialmente com a criação da Delegacia Cristã Musical, a Igreja Bola de Neve abriu o chamado “precedente jurídico” para que outras igrejas também fiquem livres dessa lei que julga como atividade ilegal louvar a Deus dentro da Igreja sem que os músicos sejam dados como profissionais pela OMB e pagando os tributos exigidos pela entidade.
A decisão judicial anunciada nesta semana foi favorável a denominação criada pelo Apóstolo Rina e graças a ela os ministros de louvor da Igreja Bola de Neve não precisarão obrigatoriamente ter carteira profissional da OMB. Assim nem os músicos e nem o Ministério serão penalizados pela entidade, segundo a advogada da Bola de Neve, Taís Amorim.
“A vitória da Bola de Neve não inibe a OMB de multar ou cobrar qualquer outra Igreja. Porém, reforça esse direito de qualquer outra denominação, de maneira que, numa autuação, a Igreja poderá se valer deste julgado e, se o caso tiver que ir à justiça (se a multa não for cancelada administrativamente, o que é muito provável), este novo caso certamente tomará como base a decisão proferida no caso da Igreja Bola de Neve”, explicou a advogada.
O “precedente jurídico” acontece quando um juiz entende uma causa e bate o martelo sobre ela, como os juízes devem estar de comum acordo e tendo a mesma linha de pensamento, uma decisão deste tipo acaba sendo usada como prova para mostrar o que outros magistrados pensam sobre determinado caso. Por tanto se alguma denominação quiser ou for autuada pela Delegacia Cristã Musical poderá entrar na justiça e se valer deste precedente.
A decisão judicial anunciada nesta semana foi favorável a denominação criada pelo Apóstolo Rina e graças a ela os ministros de louvor da Igreja Bola de Neve não precisarão obrigatoriamente ter carteira profissional da OMB. Assim nem os músicos e nem o Ministério serão penalizados pela entidade, segundo a advogada da Bola de Neve, Taís Amorim.
“A vitória da Bola de Neve não inibe a OMB de multar ou cobrar qualquer outra Igreja. Porém, reforça esse direito de qualquer outra denominação, de maneira que, numa autuação, a Igreja poderá se valer deste julgado e, se o caso tiver que ir à justiça (se a multa não for cancelada administrativamente, o que é muito provável), este novo caso certamente tomará como base a decisão proferida no caso da Igreja Bola de Neve”, explicou a advogada.
O “precedente jurídico” acontece quando um juiz entende uma causa e bate o martelo sobre ela, como os juízes devem estar de comum acordo e tendo a mesma linha de pensamento, uma decisão deste tipo acaba sendo usada como prova para mostrar o que outros magistrados pensam sobre determinado caso. Por tanto se alguma denominação quiser ou for autuada pela Delegacia Cristã Musical poderá entrar na justiça e se valer deste precedente.
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