Fim dos tempos: Em nome do liberalismo social, nem a Constituição vale mais para “A guardiã da Constituição”
O que o Supremo Tribunal Federal fez ontem é uma das demonstrações mais clamorosas do absurdo do espírito do nosso tempo. A decisão de dar status de entidade familiar às uniões entre pessoas do mesmo sexo já é uma evidência da acelerada mudança de valores em nossos dias, que, segundo as Escrituras, sinaliza o avizinhamento do fim da História (Rm 1.24-27); mas, o que aconteceu ontem foi muito mais além. A instituição fundada com a missão de ser “A guardiã da Constituição” simplesmente desprezou solenemente o texto constitucional em nome do cumprimento da agenda do liberalismo social.
Se fosse o Congresso Nacional que tivesse aprovado ontem uma mudança no texto constitucional dando esse status de entidade familiar às uniões homossexuais (status este que implica o direito a casamento, adoção de crianças etc), também estaríamos hoje a reprovar a decisão, mas nenhum de nós poderia chamar o que ocorreu de ilegalidade, porque os trâmites legais, estabelecidos no texto constitucional, teriam sido cumpridos. Chamaríamos a decisão de absurda, imoral etc, mas não de ilegal – aliás, nem tudo que é legal é moral. O grande problema do que ocorreu ontem é que, agora, em nome da agenda do liberalismo social, vale tudo – até mesmo a ilegalidade, até mesmo desprezar a Constituição.
O texto constitucional é claríssimo: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado” – é o que afirma inicialmente o artigo 226 da Constituição, com todas as letras, em seu caput. Pois bem, a pergunta a se fazer aqui é: Além do óbvio – que é a entidade formado pelo casamento –, o que é também considerado família no Brasil segundo a Constituição? Como esta define o que pode ser considerado entidade familiar? A união entre pessoas do mesmo sexo pode ser entendida como tal? Com a palavra, a Constituição: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher” (artigo 226, § 3º, § 4º e § 5º, C.R.F.B.).
Para a Carta Magna – Será que depois de ontem ainda podemos chamá-la assim? –, a única união estável reconhecida como entidade familiar é a união estável entre um homem e uma mulher, e não a união estável entre um homem e outro homem ou entre uma mulher e outra mulher. Não há "silêncio" da Constituição sobre o assunto. Não há "omissão" e nem essa afirmação é feita em tom meramente "exemplificativo". Há definição explícita, claríssima. Clara como o sol ao meio-dia em dia de verão.
Mas, como se não bastasse isso, em 1996, foi aprovada e sancionada a Lei 9.278, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição, cujo tema é exatamente a união estável. E lá está enfatizado, já em sua abertura, com todas as letras: “O Presidente da República – Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família”.
Só falta dizer que os textos legais supracitados, de tão claros, "ofuscam"!
Como vemos, a decisão de ontem não era questão de interpretação da Constituição, porque ela não era omissa sobre o assunto, mas objetiva. Entretanto, o que fizeram aqueles que foram ascendidos àquela instituição que tem como missão única preservar a observância da Constituição? Em vez de cumprirem sua função, deram de ombros para um texto objetivo da Constituição, atropelaram a Carta Magna e, em nome de sua simpatia à agenda do liberalismo social, fizeram as vezes do Congresso Nacional. Para usar suas próprias palavras, "preencheram" uma "lacuna legal" com uma canetada. Traduzindo: Legislaram! Ora, estamos em uma democracia representativa em um estado democrático de direito; logo, se há "uma lacuna legal", a função de preenchê-la é do Congresso Nacional, e não do STF! Sei que é óbvio demais, mas leiamos o artigo 44 da Constituição: “O Poder Legislativo [ou seja, o poder de legislar] é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe de Câmara dos Deputados e Senado Federal”. Alguém leu STF ao lado de Câmara dos Deputados e Senado Federal? Aliás, porque o Poder Judiciário se chama “judiciário”, e não “legislativo”?
Com a decisão que transformou, contra tudo o que afirma explicitamente o texto constitucional a respeito, a entidade familiar como um conceito aplicado também a pessoas do mesmo sexo que vivem em união estável, hoje, quaisquer homossexuais que vivem nessa situação podem reivindicar o direito de casar-se bem como de adotar crianças. Porém, mesmo gente que defende a união civil homossexual e a adoção de crianças por homossexuais ficou escandalizada com a decisão do STF. O colunista da revista e do site de “Veja”, o jornalista Reinaldo Azevedo – que, além de não ser evangélico, defende a união civil homossexual e a adoção de crianças por homossexuais – afirmou com muito bom senso em seu artigo de hoje, no seu blog abrigado no site da revista, a respeito da decisão de ontem do Supremo:
Se o texto constitucional não vale por aquilo que lá vai explicitado, então tudo é permitido. Vivemos sob a égide do AI-5 da democracia: o politicamente correto. Aquele suspendia todos os direitos, ouvidas certas instâncias da República, que a Carta assegurava. Na sua violência estúpida contra a ordem democrática, tinha ao menos a virtude da sinceridade. O politicamente correto também pode fazer da lei letra morta, mas será sempre em nome, diz-se, da democracia e da justiça. É uma burrice ou uma vigarice intelectual analisar a decisão de ontem do Supremo segundo o gosto ou opinião pessoal. E daí que eu seja favorável ao casamento gay e mesmo à adoção de crianças por casais ‘homoafetivos’? Não está em debate se a decisão é ‘progressista’ ou ‘reacionária’. O fato é que o Supremo não pode recorrer a subterfúgios e linguagem oblíqua para tomar uma decisão contra o que vai explicitado num Artigo 226 da Constituição. O fato é que o Supremo não pode tomar para si uma função que é do legislador. (...) Gilmar Mendes, diga-se, chamou a atenção para esse aspecto legiferante da Corte nesse particular. Será sempre assim? Toda vez que o Supremo acreditar que o Parlamento falhou ou que está pautado por inarredável conservadorismo vai lá e resolve o problema? Que outras falhas as excelências julgam que o Congresso está cometendo? Em que outros casos pretendem legislar? SE, NA DEMOCRACIA, NENHUM PODER É SOBERANO, ENTÃO, ONTEM, O SUPREMO FOI SOBERANO E FRAUDOU A DEMOCRACIA.
Desconheço país (se o leitor souber de algum caso, me diga) que tenha aprovado o casamento gay ou ‘união homoafetiva’ — para usar essa linguagem docemente policiada — por decisão dos togados. Isso é matéria que cabe ao Legislativo. Não no Brasil. Por aqui, os membros da nossa corte suprema consideraram que o legislador estava demorando em cumprir a sua ‘função’.
Uma das características do politicamente correto, na sociedade da reclamação inventada pelas minorais influentes, consiste justamente na agressão a direitos universais em nome da satisfação de reivindicações particularistas. O que se viu ontem no STF, por 10 a zero, reputo como agressão grave ao princípio da harmonia entre os Poderes. De fato, igualar o casamento gay ao casamento heterossexual não muda em nada o direito dos heterossexuais. Fazê-lo, no entanto, contra o que vai explicitado na Carta agride a constitucionalidade. E, então, sobra pergunta: quando é o próprio Supremo a fazê-lo — e por unanimidade —, apelar a quem? (Leia a íntegra do artigo de Azevedo aqui).
Pois é. Esta é uma boa pergunta: Apelar a quem? Que fazer em uma situação dessas?
Como a Constituição não prevê nada em casos assim, porque parte do princípio de que o Judiciário vai apenas se deter em suas prerrogativas definidas por ela, o único jeito seria o Congresso Nacional como um todo (ou as mesas diretoras das duas casas legislativas) levantar-se contra o Supremo denunciando-o por usurpar uma prerrogativa do Congresso. O problema é que a maioria do Congresso é simpática à aprovação disso, mas nunca aprovou-o por causa da pressão popular. Pesquisas Datafolha e Ibope dos últimos anos têm mostrado repetidamente que a maioria da população é contra a união civil homossexual e a adoção de crianças por homossexuais. Ora, a maioria dos parlamentares tem medo de votar contra a vontade da maioria da população, porque, naturalmente, quer se reeleger. Logo, mesmo vendo o STF fazer o que fez, o Congresso tenderá a não fazer nada. E infelizmente, os parlamentares evangélicos e conservadores, que protestam, são minoria nas duas casas.
O Congresso preferirá o silêncio, a omissão, e contará ainda com a cumplicidade da mídia, que sempre defendeu em peso a agenda do liberalismo social e está pronta a atirar contra todo e qualquer nome que se opôr a ela. E o Congresso, hipocritamente, ainda lavará as mãos como Pilatos, dizendo: "Não fomos nós. Foi o Supremo".
A mensagem que ficou clara a todos ontem foi: “E daí que a Constituição diga clara, objetiva e inequivocamente que entidade familiar é apenas a união entre um homem e uma mulher? E daí que todas as pesquisas Datafolha e Ibope mostram que a maioria esmagadora da população é contra se dar status legal de entidade familiar a uniões homossexuais? E daí que o STF tenha surrupiado uma função do Congresso? E daí que a função do STF não é legislar, mas garantir a observância da Constituição? Tudo está valendo, se a causa em apreciação é a minha causa também”.
É, literalmente, a ditadura da minoria sobre a maioria. E agora, o próximo passo do movimento que militou por essa absurda aprovação no STF é a criminalização da homofobia. Está na capa de hoje de alguns dos grandes jornais do país, como “O Globo”. Lê-se lá: “...agora, a luta será pela aprovação da criminalização da homofobia”.
Se nem o Congresso Nacional vale mais alguma coisa e nem a Constituição é mais respeitada em nome do fiel cumprimento da agenda do liberalismo social, e a despeito da vontade da maioria esmagadora da população, alguém ainda duvida que a criminalização da “homofobia” possa ser aprovada a qualquer momento? E quando aprovada, alguém imagina quais serão as consequências?
Se fosse o Congresso Nacional que tivesse aprovado ontem uma mudança no texto constitucional dando esse status de entidade familiar às uniões homossexuais (status este que implica o direito a casamento, adoção de crianças etc), também estaríamos hoje a reprovar a decisão, mas nenhum de nós poderia chamar o que ocorreu de ilegalidade, porque os trâmites legais, estabelecidos no texto constitucional, teriam sido cumpridos. Chamaríamos a decisão de absurda, imoral etc, mas não de ilegal – aliás, nem tudo que é legal é moral. O grande problema do que ocorreu ontem é que, agora, em nome da agenda do liberalismo social, vale tudo – até mesmo a ilegalidade, até mesmo desprezar a Constituição.
O texto constitucional é claríssimo: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado” – é o que afirma inicialmente o artigo 226 da Constituição, com todas as letras, em seu caput. Pois bem, a pergunta a se fazer aqui é: Além do óbvio – que é a entidade formado pelo casamento –, o que é também considerado família no Brasil segundo a Constituição? Como esta define o que pode ser considerado entidade familiar? A união entre pessoas do mesmo sexo pode ser entendida como tal? Com a palavra, a Constituição: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher” (artigo 226, § 3º, § 4º e § 5º, C.R.F.B.).
Para a Carta Magna – Será que depois de ontem ainda podemos chamá-la assim? –, a única união estável reconhecida como entidade familiar é a união estável entre um homem e uma mulher, e não a união estável entre um homem e outro homem ou entre uma mulher e outra mulher. Não há "silêncio" da Constituição sobre o assunto. Não há "omissão" e nem essa afirmação é feita em tom meramente "exemplificativo". Há definição explícita, claríssima. Clara como o sol ao meio-dia em dia de verão.
Mas, como se não bastasse isso, em 1996, foi aprovada e sancionada a Lei 9.278, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição, cujo tema é exatamente a união estável. E lá está enfatizado, já em sua abertura, com todas as letras: “O Presidente da República – Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família”.
Só falta dizer que os textos legais supracitados, de tão claros, "ofuscam"!
Como vemos, a decisão de ontem não era questão de interpretação da Constituição, porque ela não era omissa sobre o assunto, mas objetiva. Entretanto, o que fizeram aqueles que foram ascendidos àquela instituição que tem como missão única preservar a observância da Constituição? Em vez de cumprirem sua função, deram de ombros para um texto objetivo da Constituição, atropelaram a Carta Magna e, em nome de sua simpatia à agenda do liberalismo social, fizeram as vezes do Congresso Nacional. Para usar suas próprias palavras, "preencheram" uma "lacuna legal" com uma canetada. Traduzindo: Legislaram! Ora, estamos em uma democracia representativa em um estado democrático de direito; logo, se há "uma lacuna legal", a função de preenchê-la é do Congresso Nacional, e não do STF! Sei que é óbvio demais, mas leiamos o artigo 44 da Constituição: “O Poder Legislativo [ou seja, o poder de legislar] é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe de Câmara dos Deputados e Senado Federal”. Alguém leu STF ao lado de Câmara dos Deputados e Senado Federal? Aliás, porque o Poder Judiciário se chama “judiciário”, e não “legislativo”?
Com a decisão que transformou, contra tudo o que afirma explicitamente o texto constitucional a respeito, a entidade familiar como um conceito aplicado também a pessoas do mesmo sexo que vivem em união estável, hoje, quaisquer homossexuais que vivem nessa situação podem reivindicar o direito de casar-se bem como de adotar crianças. Porém, mesmo gente que defende a união civil homossexual e a adoção de crianças por homossexuais ficou escandalizada com a decisão do STF. O colunista da revista e do site de “Veja”, o jornalista Reinaldo Azevedo – que, além de não ser evangélico, defende a união civil homossexual e a adoção de crianças por homossexuais – afirmou com muito bom senso em seu artigo de hoje, no seu blog abrigado no site da revista, a respeito da decisão de ontem do Supremo:
Se o texto constitucional não vale por aquilo que lá vai explicitado, então tudo é permitido. Vivemos sob a égide do AI-5 da democracia: o politicamente correto. Aquele suspendia todos os direitos, ouvidas certas instâncias da República, que a Carta assegurava. Na sua violência estúpida contra a ordem democrática, tinha ao menos a virtude da sinceridade. O politicamente correto também pode fazer da lei letra morta, mas será sempre em nome, diz-se, da democracia e da justiça. É uma burrice ou uma vigarice intelectual analisar a decisão de ontem do Supremo segundo o gosto ou opinião pessoal. E daí que eu seja favorável ao casamento gay e mesmo à adoção de crianças por casais ‘homoafetivos’? Não está em debate se a decisão é ‘progressista’ ou ‘reacionária’. O fato é que o Supremo não pode recorrer a subterfúgios e linguagem oblíqua para tomar uma decisão contra o que vai explicitado num Artigo 226 da Constituição. O fato é que o Supremo não pode tomar para si uma função que é do legislador. (...) Gilmar Mendes, diga-se, chamou a atenção para esse aspecto legiferante da Corte nesse particular. Será sempre assim? Toda vez que o Supremo acreditar que o Parlamento falhou ou que está pautado por inarredável conservadorismo vai lá e resolve o problema? Que outras falhas as excelências julgam que o Congresso está cometendo? Em que outros casos pretendem legislar? SE, NA DEMOCRACIA, NENHUM PODER É SOBERANO, ENTÃO, ONTEM, O SUPREMO FOI SOBERANO E FRAUDOU A DEMOCRACIA.
Desconheço país (se o leitor souber de algum caso, me diga) que tenha aprovado o casamento gay ou ‘união homoafetiva’ — para usar essa linguagem docemente policiada — por decisão dos togados. Isso é matéria que cabe ao Legislativo. Não no Brasil. Por aqui, os membros da nossa corte suprema consideraram que o legislador estava demorando em cumprir a sua ‘função’.
Uma das características do politicamente correto, na sociedade da reclamação inventada pelas minorais influentes, consiste justamente na agressão a direitos universais em nome da satisfação de reivindicações particularistas. O que se viu ontem no STF, por 10 a zero, reputo como agressão grave ao princípio da harmonia entre os Poderes. De fato, igualar o casamento gay ao casamento heterossexual não muda em nada o direito dos heterossexuais. Fazê-lo, no entanto, contra o que vai explicitado na Carta agride a constitucionalidade. E, então, sobra pergunta: quando é o próprio Supremo a fazê-lo — e por unanimidade —, apelar a quem? (Leia a íntegra do artigo de Azevedo aqui).
Pois é. Esta é uma boa pergunta: Apelar a quem? Que fazer em uma situação dessas?
Como a Constituição não prevê nada em casos assim, porque parte do princípio de que o Judiciário vai apenas se deter em suas prerrogativas definidas por ela, o único jeito seria o Congresso Nacional como um todo (ou as mesas diretoras das duas casas legislativas) levantar-se contra o Supremo denunciando-o por usurpar uma prerrogativa do Congresso. O problema é que a maioria do Congresso é simpática à aprovação disso, mas nunca aprovou-o por causa da pressão popular. Pesquisas Datafolha e Ibope dos últimos anos têm mostrado repetidamente que a maioria da população é contra a união civil homossexual e a adoção de crianças por homossexuais. Ora, a maioria dos parlamentares tem medo de votar contra a vontade da maioria da população, porque, naturalmente, quer se reeleger. Logo, mesmo vendo o STF fazer o que fez, o Congresso tenderá a não fazer nada. E infelizmente, os parlamentares evangélicos e conservadores, que protestam, são minoria nas duas casas.
O Congresso preferirá o silêncio, a omissão, e contará ainda com a cumplicidade da mídia, que sempre defendeu em peso a agenda do liberalismo social e está pronta a atirar contra todo e qualquer nome que se opôr a ela. E o Congresso, hipocritamente, ainda lavará as mãos como Pilatos, dizendo: "Não fomos nós. Foi o Supremo".
A mensagem que ficou clara a todos ontem foi: “E daí que a Constituição diga clara, objetiva e inequivocamente que entidade familiar é apenas a união entre um homem e uma mulher? E daí que todas as pesquisas Datafolha e Ibope mostram que a maioria esmagadora da população é contra se dar status legal de entidade familiar a uniões homossexuais? E daí que o STF tenha surrupiado uma função do Congresso? E daí que a função do STF não é legislar, mas garantir a observância da Constituição? Tudo está valendo, se a causa em apreciação é a minha causa também”.
É, literalmente, a ditadura da minoria sobre a maioria. E agora, o próximo passo do movimento que militou por essa absurda aprovação no STF é a criminalização da homofobia. Está na capa de hoje de alguns dos grandes jornais do país, como “O Globo”. Lê-se lá: “...agora, a luta será pela aprovação da criminalização da homofobia”.
Se nem o Congresso Nacional vale mais alguma coisa e nem a Constituição é mais respeitada em nome do fiel cumprimento da agenda do liberalismo social, e a despeito da vontade da maioria esmagadora da população, alguém ainda duvida que a criminalização da “homofobia” possa ser aprovada a qualquer momento? E quando aprovada, alguém imagina quais serão as consequências?
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