terça-feira, 11 de outubro de 2011

Projeto de Lei torna a corrupção

Proposta é mais uma iniciativa do deputado federal
Roberto de Lucena (PV-SP) contra a prática criminosa
nas esferas política e administrativa no Brasil
O deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP) apresentou o Projeto de Lei nº 2489/2011, que pretende tipificar a corrupção como crime hediondo. Caso seja aprovado, o projeto de Roberto de Lucena criará o inciso VII-C à Lei 8.072 de 1990, que classifica os crimes hediondos.
Para o deputado, que é vice-líder do Partido Verde na Câmara, o projeto estabelecerá uma punição rigorosa aos que, de forma notadamente criminosa, subtraem dos cofres públicos quantias que poderiam estar sendo utilizadas em construções de escolas, creches, hospitais e para a melhoria da população.
"A corrupção deve ser trazida para todos nós e encarada como o inimigo número um desta Casa, como o inimigo número um de cada um das Senhoras e Senhores Deputados, das Senhoras e Senhores Senadores. A sociedade espera que esse seja, no mínimo, o nosso comportamento e o nosso procedimento. Que as iniciativas de legislação que estão tramitando nesta Casa e que visam ao combate à corrupção sejam efetivamente levadas a sério e possam encontrar em todos nós o respaldo e o apoio para que possam ser aprovadas e sair daqui em forma de resposta para a sociedade", alertou o deputado.
Crimes hediondos
Segundo o Código Penal Brasileiro, atualmente são considerados crimes hediondos homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, homicídio qualificado, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, estupro, atentado violento ao pudor, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com resultado morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Considera-se também hediondo o crime de genocídio tentado ou consumado.
Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia, graça e indulto.

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