domingo, 29 de abril de 2012

Padre é condenado por ser fantasma em prefeitura

O padre Givanildo Batista da Silva, sacerdote da Igreja Ortodoxa, foi condenado por ato de improbidade administrativa. Ele diz que não sabia que era obrigado a trabalhar no cargo.

Ele era funcionário fantasma na Prefeitura de São Cristovão (SE), nomeado em cargos públicos com remuneração de R$ 1,2 mil mensais e ficou constatado que ele não comparecia ao local de trabalho para exercer as atividades.

A decisão é do juiz Manoel Costa Neto, da Comarca de São Cristovão. “Clara está a imoralidade, a ilegalidade e a improbidade do ato praticado pelo réu, que agora pretende se fazer de vítima”, considerou o juiz. O magistrado classifica o padre como réu confesso. “O réu literalmente confessou os fatos da causa, mas afirmou que não comparecia ao órgão para prestar serviços e também não cumpria jornada de trabalho, visto que, quando da nomeação, nada disso foi informado”, ressaltou o juiz na sentença.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, o padre foi nomeado para o cargo em comissão para assuntos externos, fruto de uma promessa de campanha feita por um vereador da cidade para qual o padre teria trabalhado durante a campanha eleitoral.

O padre foi condenado à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dele, ressarcimento integral aos cofres públicos, no valor de R$ 12.600,00, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Na ação judicial, o Ministério Público Estadual revela que o padre foi nomeado para o exercício de sucessivos cargos em comissão e que o réu recebia regularmente os salários pagos mensalmente sem prestar os serviços inerentes aos cargos que ocupou na administração pública. No processo, o juiz observa que o padre “percebia salário, não comparecia a nenhum órgão da municipalidade, nem cumpria jornada de trabalho, visto que nunca lhe foi informado que precisava fazê-lo, nem onde fazê-lo e por quanto tempo. Afirmou, ainda, que prestava seus serviços externamente junto à comunidade”.

Fonte: InfoNet

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