O juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível de São Paulo, extinguiu ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra o pastor Silas Malafaia, da Assembleia de Deus, contra a TV Bandeirantes e também contra a União.
Em seu programa “Vitória em Cristo”, Malafaia criticou duramente a parada gay por ter levado à avenida modelos caracterizados como santos católicos em situações homoeróticas.
Ao defender que a Igreja Católica recorresse à Justiça contra o deboche, Malafaia afirmou o seguinte: “É para a Igreja Católica entrar de pau em cima desses caras, sabe? Baixar o porrete em cima pra esses caras aprender. É uma vergonha!”.”
Acionado por uma ONG que defende os direitos dos gays, o Ministério Público Federal recorreu à Justiça, acusando o pastor de estar incitando a violência física contra os homossexuais e pedia que o pastor e a emissora fizessem uma retratação e que a União passasse a fiscalizar o programa.
Em sua decisão, o juiz lembra que o Inciso IX do Artigo 5º da Constituição e o Parágrafo 2º do Artigo 220 impedem qualquer forma de censura e escreve: "Permite a Constituição à lei federal, única e exclusivamente: “… estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no artigo 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente”.
Estabelecer meios legais não implica utilização de remédios judiciais para obstar a veiculação de programas que, no entendimento pessoal, individual de alguém, ou mesmo de um grupo de pessoas, desrespeitem os “valores éticos e sociais da pessoa e da família” até porque seria dar a este critério pessoal caráter potestativo de obstar o exercício de idêntica liberdade constitucional assegurada a outrem.""
Mais adiante, continua:
"Proscrever a censura e ao mesmo tempo permitir que qualquer pessoa pudesse recorrer ao judiciário para, em última análise, obtê-la, seria insensato e paradoxal."
Afirma ainda o magistrado:
"Através da pretensão dos autos, na medida em que requer a proibição de comentários contra homossexuais em veiculação de programa, sem dúvida que se busca dar um primeiro passo a um retorno à censura, de triste memória, existente até a promulgação da Constituição de 1988, sob sofismático entendimento de ter sido relegado ao Judiciário o papel antes atribuído à Polícia Federal, de riscar palavras ou de impedir comentários e programas televisivos sobre determinado assunto.”
O juiz fez uma séria de considerações sobre a qualidade dos programas de televisão, descartando, inclusive, que tenham influência definidora no comportamento dos cidadãos. Lembra que as pessoas não perdem o senso de moral porque veem isso ou aquilo na TV; continuam sabendo distinguir o bem do mal. Na ação, o MPF afirmava que os telespectadores de Malafaia poderiam se sentir encorajados a sair por aí agredindo gays. Lembrou também o magistrado que sua majestade o telespectador tem nas mãos o poder de mudar de canal: não é obrigado a ver na TV aquilo que repudia.
Em seu twitter, o pastor Silas Malafaia comemorou a decisão do juiz:
"A Deus seja a gloria, na verdade, muitas glorias!!! Juiz federal extingui ação por homofobia feita contra mim!!"
"No programa de sabado vou citar alguns trechos da sentença do juiz federal que extinguiu o processo de homofobia feito contra mim!!"
Fonte: Blog de Reinaldo Azevedo - Veja.com e Twitter do Pr. Silas Malafaia
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