quinta-feira, 6 de junho de 2013

Justiça proíbe cultos religiosos em vagões de trens no Rio

A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público com base em uma ação civil pública que registrou mais de uma centena de queixas de usuários à companhia.

Segundo o promotor Rodrigo Terra, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, as manifestações religiosas incomodam grande parte dos usuários por serem feitas aos gritos, por meio de entonação de cânticos, instrumentos musicais, gritarias e ofensas verbais aos passageiros que não são da mesma religião.

"Embora a maioria das reclamações se refiram a grupos evangélicos, o fato é que qualquer segmento religioso que adote práticas semelhantes, capazes de constranger ou causar desconforto aos usuários do serviço, não encontra nos vagões ferroviários o ambiente adequado para a manifestação de seu credo", explica o promotor.

A SuperVia terá que providenciar a colocação de avisos nas bilheterias e trens, comunicando ao público a proibição de cultos religiosos, de qualquer natureza, em seus vagões.

A Justiça determinou ainda que a SuperVia deve informar sobre a possibilidade do uso de força em caso de desobediência, sob pena de multa diária de R$ 5.000. A empresa também deve adequar os avisos aos seus passageiros, aumentando o tamanho e utilizando cores chamativas de modo a torná-los mais visíveis.

A SuperVia informou, em nota oficial, que a "já cumpre as determinações estabelecidas desde setembro de 2009", quando uma ação estabeleceu que a concessionária deveria colocar avisos nas bilheterias e nos trens, em local visível, comunicando ao público a proibição de qualquer manifestação religiosa, informando, inclusive, sobre a possibilidade de cessação coercitiva, pela autoridade policial.

"A empresa realizou, também, reuniões para orientar e explicar a decisão do TJ para diversos líderes religiosos que se comprometeram a cumprir e multiplicar a determinação. É importante ressaltar que a empresa não faz nenhuma discriminação de caráter religioso. Com relação à possibilidade de pena de multa diária de R$ 5.000, a SuperVia afirma que irá interpor o recurso."

Fonte: UOL

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