A decisão da justiça de Amazonas leva em conta que os índios têm precedentes em relação ao imóvel ocupado.
A
Justiça de Iranduba, a pedido do Ministério Público Federal no Amazonas
(MPF-AM), determinou a suspensão da liminar para reintegração de posse
de um terreno localizado no quilômetro 5 da rodovia Manuel Urbano
(AM-070), ocupado por índios de diversas etnias desde o início desta
semana.
A decisão reconheceu a conexão do caso com outra ação,
referente à ocupação no quilômetro 6 da mesma rodovia, e determinou o
envio do processo à Justiça Federal, para que tramitem juntos na 1ª Vara
de Justiça Federal do Amazonas.
Na decisão que acatou o pedido
do MPF-AM, a Justiça considerou que, embora os objetos dos processos
sejam diferentes – neste segundo, a posse do imóvel ocupado, requerida
pela Igreja Assembleia de Deus, atende os mesmos precedentes do caso
anterior.
O pedido do MPF-AM ressaltou a existência de interesse
da União nos dois casos, principalmente em função da presença de
indígenas na ocupação e da manifestação formal de interesse da Fundação
Nacional do Índio (Funai) no processo.
No entendimento do
Ministério Público será preciso estabelecer diálogo com a participação
de órgãos como o Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária
(Incra), Instituto de Terras no Amazonas (Iteam), Funai e União, para
discutir a respeito da posse das terras e chegar ao encaminhamento mais
apropriado e seguro para o caso.
Fonte: Em Tempo online
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