quarta-feira, 15 de julho de 2015

MAÇONARIA: “Pastores e Deputados Daniel Messac de Morais e João Campos” processam Pr. Daniel Batista com ação civil de reparação de danos morais.


Parlamento Evangélico Inatingível. O requerente Daniel Messac e João Campos socorre-se da presente ação para demonstrar-se vítima de uma violação de honra e imagem, o qual diz estar lhe acarretando danos de ordem moral (por conta de nossa manifestação e opinião bíblica em relação a sua passagem pela maçonaria de Goiás/G.O.G como registra o site oficial da Ordem – http://www.gobgo.org.br ).
Os figurões das Assembléias de Deus Madureira consideram tal denúncia “inverídica”. 
Sentem-se prejudicados no desempenho como parlamentares-representante do povo evangélico, devido as difusões desta notícia “Maçonaria Evangélica Reunida”, a qual consideram difamatórias e caluniosas. Na qualidade de parlamentar quer tornar “dano moral” a exposição de um Pastor, e provar para um júri especial que sua vida pública (o qual não recorremos para tal avaliação) está acima de qualquer suspeita, no qual leva o “Requerente” a transformar este direito de méritos oficiais (não ser incomodado “exposto” por nenhuma atividade de natureza Bíblica ou opinião avaliativa de Fé que venha dizer como seria sua vida como Pastor e Evangélico à Luz de Cristo) um padrão futuro para outros Parlamentares evangélicos..
Esta citação pede ao Estado Jurídico o direito político para que figuras desta natureza tenham total direito de fazer com a Igreja o que querem e, sua função Pastoral, o que são no Congresso (lobismo). Idêntico o que pensa o Bispo Manuel Ferreira e todo restante de líderes evangélicos “execráveis” da Assembléia de Deus Madureira. Um trânsito livre para transformarem púlpitos em palanques eleitorais, encontrões ecumênicos (Rev Moon), encontros paramaçônicos até que as ovelhas se transformem em papagaios partidários.
Concluo nesta mesma petição. Caros senhores continuarei no mesmo parecer que antes, a saber Cristo. Não darei liberdade para nenhum destes Parlamentares, eleitos pela corrupção deste que se dizem evangélicos, farrearem a custa da fé sem serem identificados pela prédica Testamentária. Minhas razões são Bíblicas e o meu ofício é Pastoral.
Este processo judicial é uma vergonha para a cristandade. Revela o perido futuro pelo qual estamos submetidos (Igreja Estatal). Emergem  funcionários do Estado “Pastores” para dentro das Igrejas para cumprir o “sonho-maçônico” de criar  uma Ordem de Magistrados (Conselho Nacional de Teólogos) com o intuito de regulamentar e legislar atividades teológicas junto das comunidades evangélicas. Espero estar contribuindo com minha presença neste tribunal com advogados pagos pelo Estado para defender esta escória, o que não seria o meu caso como representante da Igreja Cenáculo da fé. Minhas expectativas são as melhores e não hesitarei em expressá-las.
*Segue abaixo o pedido de defesa do Requerente Daniel Messac e João Campos ao Réu Pastor Daniel Batista:
Carta precatória de citação para audiência pelo requerente Daniel Messac de Morais contra ao requerido Pastor Daniel Batista. Ação de procedimento do Juizado Especial Cível (Leis 9099/95 e 10259/01) e Juíza Denise Gondim de Mendonça da Escrivania do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia-GO.
A competência para o processamento da presente Ação Cível de Reparação de Dano Moral deve ser fixada com base natureza do dano causado à parte, conforme disciplina o próprio art. 100, V, a, do Código de Processo Civil. Com efeito, o fato de o ato, para o qual se requer a respectiva reparação, ter sido divulgado na internet, destaca como competente o juízo de Goiânia para o processamento da ação.
O autor surpreendeu-se ao constatar que uma matéria postada no blog do Pastor Daniel Batista, no site Hora da Verdade – revela que havia participado de uma reunião da maçonaria, uma espécie de culto de iniciação no dia 03 de agosto passado no Hotel Guanabara no Rio de Janeiro. Segue transcrição literal a notícia, a qual ainda pode ser encontrada no site: “MAÇONARIA EVANGÉLICA REUNIDA: Pastores e Deputados Federais João Campos e Daniel Messac.
Carta Precatória de Citação
Decretante: Juízo de Direito da 25º Vara Cível da Cincunscrição Judiciária de Brasília – DF.
Deprecado: Juízo de Direito da Comarca de São Paulo
Objetivo: Citação do Requerido
Ação: Indenização
Requerente: João Campos de Araújo
Requerido: Daniel Batista
Endereço para cumprimento: Igreja Cenáculo da fé para as Nações – Av. do Quaká 1067 – Mandaqui São Paulo/SP.



http://pastordanielbatista.com/

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