O Estatuto é o documento formal da Igreja e por isso parece-nos um tanto basilar falar deste assunto, mas ainda hoje, Igrejas tem tido inúmeros problemas legais devido a falta deste documento ou por ele não corresponder à realidade, não refletindo a real essência da instituição, sua forma de manifestação e atuação, seus princípios e sua ‘confissão de fé’.
Para um maior esclarecimento sobre este tema é que entrevistamos Dr. Odilon Marques Pereira,graduado em Teologia e Direito, especialista em Direito e Processo Civil e Direito Tributário pelo IBET. Dr. Odilon é advogado em Londrina/PR, onde é Presbítero da Igreja Presbiteriana Independente. Autor do livro “O Novo Código Civil e a as Igrejas – Impacto e Implicações.
O que é um Estatuto, qual a sua finalidade e quais os benefícios em tê-lo?
Odilon – Estatuto é o documento formal que devidamente registrado determina o começo da existência legal das organizações religiosas e instituições em geral, possibilitando às igrejas a proteção constitucional da liberdade de crença e culto e, de igual forma às instituições filantrópicas, que usufruam da imunidade tributária. Através do Estatuto a natureza jurídica das instituições é revelada, mormente se organização religiosa, filantrópica ou empresarial, retratando a forma de governo e organização.
Há vários modelos de Estatutos, principalmente na internet, quais os cuidados que o pastor e sua liderança devem ter na seleção de um destes modelos para a sua Igreja?
Odilon – Exatamente por expressar forma de governo e organização das instituições que os Estatutos devem ser lapidados considerando as particularidades, o governo (representativo, congregacional, episcopal, etc.) e a respectiva confissão de fé das igrejas; a simples utilização de um modelo ‘pronto’ de Estatuto pode acarretar grave incongruência entre este documento de constituição formal da instituição e a realidade fática evidenciada, podendo redundar em situações de irregularidade e/ou nulidade dos atos de administração e governo por inobservância das formas.
Quais os itens que devem constar no Estatuto? Há algum item que não pode faltar?
Odilon – A lei civil determina que os Estatutos e respectivo registro informem a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração; o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo; se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; e as condições de extinção da instituição e o destino do seu patrimônio, nesse caso. Importante observação, quanto às organizações religiosas, é para que não deixem de inserir no Estatuto sua respectiva confissão de fé, para que sempre possam comprovar que seus posicionamentos e/ou considerações não se direcionam a este ou aquele caso específico (ex. discriminação), mas decorrem de seus documentos de fé, no que restam abrigados pela garantia constitucional de crença e culto.
O que é um regimento interno e qual a sua finalidade?
Odilon – Regimento interno, como o próprio nome aponta, é um documento válido ‘da porta para dentro’; sua finalidade precípua é a organização interna e a rotina diária da instituição na busca do cumprimento de suas finalidades, especificando seu organograma, a competência dos administradores e prepostos, bem como dividindo funções e tarefas.
Quais os itens que devem constar nele?
Odilon – A lei não determina estrutura mínima do Regimento Interno e não estabelece quais os itens que devam obrigatoriamente contemplar; assim, seu teor deverá suprir as necessidades de organização e gestão das respectivas instituições, devendo ser sucinto, objetivo e de fácil compreensão.
O Estatuto e o Regimento interno podem ser alterados? Quando isso deve ser feito e como?
Odilon – O Estatuto e o Regimento Interno podem e devem ser alterados sempre que não atendam ou não correspondam aos anseios e à realidade fática da instituição; exatamente por serem documentos de organização e existência legal das instituições, devem ser constantemente adequados para que reflitam a real essência da instituição e sua forma de manifestação e atuação. A competência para alteração do Estatuto é sempre da Assembléia Geral em reunião específica e com quórum diferenciado; já o Regimento Interno poderá ser alterado pela Assembléia Geral ou pela diretoria da instituição, conforme dispuser o Estatuto; ressalva-se, todavia, que por deliberação dos fundadores ou da própria Assembléia Geral o Estatuto pode conter cláusulas que não sejam passíveis de alteração, exatamente para manter princípios inegociáveis ou que caracterizam a razão premente da instituição ou igreja.
Quais os conselhos para pastores e líderes quanto aos estatutos e regimentos de suas igrejas?
Odilon – Enquanto nossa Constituição Federal garantir liberdade de crença e culto, o documento que possibilita a comprovação dos preceitos de fé e o exercício dessa liberdade religiosa, evitando qualquer ingerência e/ou exigência do Estado ou de terceiros, é o Estatuto das igrejas / organizações religiosas que, integrando suas finalidades, deve expressar de forma clara seus princípios e sua ‘confissão de fé’; portanto, o Estatuto não deve ser omisso quanto aos preceitos de fé e princípios defendidos pela instituição, sendo que aqueles que não os apontam com clareza devem ser reformados para que insiram em seu texto ou apontem o documento que contém as questões defendidas de ‘crença e culto’.
Fonte: Instituto Jetro
Para um maior esclarecimento sobre este tema é que entrevistamos Dr. Odilon Marques Pereira,graduado em Teologia e Direito, especialista em Direito e Processo Civil e Direito Tributário pelo IBET. Dr. Odilon é advogado em Londrina/PR, onde é Presbítero da Igreja Presbiteriana Independente. Autor do livro “O Novo Código Civil e a as Igrejas – Impacto e Implicações.
O que é um Estatuto, qual a sua finalidade e quais os benefícios em tê-lo?
Odilon – Estatuto é o documento formal que devidamente registrado determina o começo da existência legal das organizações religiosas e instituições em geral, possibilitando às igrejas a proteção constitucional da liberdade de crença e culto e, de igual forma às instituições filantrópicas, que usufruam da imunidade tributária. Através do Estatuto a natureza jurídica das instituições é revelada, mormente se organização religiosa, filantrópica ou empresarial, retratando a forma de governo e organização.
Há vários modelos de Estatutos, principalmente na internet, quais os cuidados que o pastor e sua liderança devem ter na seleção de um destes modelos para a sua Igreja?
Odilon – Exatamente por expressar forma de governo e organização das instituições que os Estatutos devem ser lapidados considerando as particularidades, o governo (representativo, congregacional, episcopal, etc.) e a respectiva confissão de fé das igrejas; a simples utilização de um modelo ‘pronto’ de Estatuto pode acarretar grave incongruência entre este documento de constituição formal da instituição e a realidade fática evidenciada, podendo redundar em situações de irregularidade e/ou nulidade dos atos de administração e governo por inobservância das formas.
Quais os itens que devem constar no Estatuto? Há algum item que não pode faltar?
Odilon – A lei civil determina que os Estatutos e respectivo registro informem a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração; o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo; se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; e as condições de extinção da instituição e o destino do seu patrimônio, nesse caso. Importante observação, quanto às organizações religiosas, é para que não deixem de inserir no Estatuto sua respectiva confissão de fé, para que sempre possam comprovar que seus posicionamentos e/ou considerações não se direcionam a este ou aquele caso específico (ex. discriminação), mas decorrem de seus documentos de fé, no que restam abrigados pela garantia constitucional de crença e culto.
O que é um regimento interno e qual a sua finalidade?
Odilon – Regimento interno, como o próprio nome aponta, é um documento válido ‘da porta para dentro’; sua finalidade precípua é a organização interna e a rotina diária da instituição na busca do cumprimento de suas finalidades, especificando seu organograma, a competência dos administradores e prepostos, bem como dividindo funções e tarefas.
Quais os itens que devem constar nele?
Odilon – A lei não determina estrutura mínima do Regimento Interno e não estabelece quais os itens que devam obrigatoriamente contemplar; assim, seu teor deverá suprir as necessidades de organização e gestão das respectivas instituições, devendo ser sucinto, objetivo e de fácil compreensão.
O Estatuto e o Regimento interno podem ser alterados? Quando isso deve ser feito e como?
Odilon – O Estatuto e o Regimento Interno podem e devem ser alterados sempre que não atendam ou não correspondam aos anseios e à realidade fática da instituição; exatamente por serem documentos de organização e existência legal das instituições, devem ser constantemente adequados para que reflitam a real essência da instituição e sua forma de manifestação e atuação. A competência para alteração do Estatuto é sempre da Assembléia Geral em reunião específica e com quórum diferenciado; já o Regimento Interno poderá ser alterado pela Assembléia Geral ou pela diretoria da instituição, conforme dispuser o Estatuto; ressalva-se, todavia, que por deliberação dos fundadores ou da própria Assembléia Geral o Estatuto pode conter cláusulas que não sejam passíveis de alteração, exatamente para manter princípios inegociáveis ou que caracterizam a razão premente da instituição ou igreja.
Quais os conselhos para pastores e líderes quanto aos estatutos e regimentos de suas igrejas?
Odilon – Enquanto nossa Constituição Federal garantir liberdade de crença e culto, o documento que possibilita a comprovação dos preceitos de fé e o exercício dessa liberdade religiosa, evitando qualquer ingerência e/ou exigência do Estado ou de terceiros, é o Estatuto das igrejas / organizações religiosas que, integrando suas finalidades, deve expressar de forma clara seus princípios e sua ‘confissão de fé’; portanto, o Estatuto não deve ser omisso quanto aos preceitos de fé e princípios defendidos pela instituição, sendo que aqueles que não os apontam com clareza devem ser reformados para que insiram em seu texto ou apontem o documento que contém as questões defendidas de ‘crença e culto’.