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A Universal Music Christian Group, atual gravadora do Renascer Praise, anunciou que o lançamento do DVD “Canto de Sião”, gravado em Israel, será realizado em uma sessão de cinema exclusiva, com o grupo de louvor, no Rio de Janeiro.
O evento acontece no próximo dia 18 de agosto, no Kinoplex do Leblon, bairro nobre da zona sul da capital carioca.
A Universal Music disponibilizou dez convites para o público. Em vez de realizar um sorteio, a empresa decidiu lançar um concurso cultural. Para participar da promoção, basta responder à seguinte pergunta: “O que não pode faltar em uma sessão no cinema?” e preencher o formulário disponível no site da gravadora, até o próximo dia 14 de agosto.
As cinco respostas mais criativas serão selecionadas e julgadas por uma banca de funcionários da gravadora. Cada participante (que tiver a resposta selecionada) ganhará um par de convites para a sessão (clique aqui para mais informações).
“Canto de Sião” é o 18º projeto do Renascer Praise, possui 11 canções inéditas e foi gravado no dia 15 de outubro de 2013, em Israel, às margens do Mar da Galileia.
Recentemente, o grupo, que é liderado pela Bispa Sonia Hernandes, disponibilizou em seu canal do YouTube, o videoclipe da canção “Mil Graus”, segunda faixa do DVD. Confira:
Redação iGospel VIA GRITOS DE ALERTA
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O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, rejeitou denúncia contra o deputado federal Marco Feliciano.
A Lei 7.716/89, que trata dos crimes de preconceito, não contempla a discriminação por orientação sexual. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, rejeitou denúncia contra o deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) por ter publicado, no Twitter, manifestação supostamente homofóbica. Segundo a denúncia, apresentado pelo Ministério Público Federal, o parlamentar (foto) praticou o crime previsto no artigo 20, da Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. “[É crime] praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, diz a norma. Em 2011, o deputado publicou que “a podridão dos sentimentos dos homoafetivos leva ao ódio, ao crime, à rejeição”. Nos autos, o MP argumenta que a manifestação é de ampla divulgação e induz a discriminação dos homossexuais. Além disso, diz, Feliciano teria agido de modo livre e consciente. Relator da ação, o ministro Marco Aurélio lembrou que o artigo 20 trata de discriminação e preconceito, considerada a raça, a cor, a etnia, a religião ou a procedência nacional, “não contemplando a discriminação decorrente da opção sexual”. Ele observou, ainda, que esse dispositivo é objetivo, definindo exatamente o que constitui o tipo penal. O relator observou que o inciso XXXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, é claro no sentido de que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Fonte: Consultor Jurídico com informações da assessoria de imprensa do STF. |
Tático Ostensivo Rodoviário (TOR) Prende Indivíduo por Receptação e Adulteração de Sinal Identificador de Veículo . . . Na noite de 2 de d...