Governo disponibilizou 2 sites para consultar situação do requerimento
O auxílio emergencial
trouxe alívio financeiro para mais de 50 milhões de trabalhadores
informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.
Esse é o caso de uma moradora do interior do
Piauí, Vanessa Gonçalves (a entrevistada optou por usar um nome
fictício), mãe de dois filhos. Ela disse que foi dispensada do trabalho
de limpeza em uma empresa. “Sou chefe de família. O auxílio emergencial
me ajudou muito. Eu trabalhava na limpeza e assim que começou a
pandemia, fui a primeira a ser dispensada. Com esse auxílio, comprei
alimentos para os meus filhos”, acrescentou.
Há casos de pessoas, porém, que dizem se
enquadrar nas regras para receber o auxílio, mas tiveram o benefício
negado. Foi o que aconteceu com a microempreendedora Laura Kim Barbosa,
que se cadastrou, mas recebeu como resposta que outro membro da família
já recebeu o auxílio e por isso ela não é elegível. Entretanto, Laura
diz que mora sozinha em São Paulo, tem um filho que é estagiário em um
órgão público em outro estado e ele não fez pedido para receber o
auxílio. A microempreendedora conta ainda que os pais são aposentados e
não podem pedir o benefício. “O motivo é totalmente absurdo. Eu moro
sozinha”.
Laura já deixou de pagar dois meses de
aluguel por não ter dinheiro, e o próximo vencimento será no fim deste
mês. “Já estou indo para o terceiro mês sem pagar o aluguel. Não dá para
pagar porque tenho que comprar comida e pagar contas como água e luz.
Como nunca fui beneficiária de nenhum programa social, não tenho
desconto nas contas de água e luz”.
Ela contou ainda que entrou em contato com a
ouvidoria da Caixa, que faz o pagamento do auxílio, e da Dataprev, que
cruza os dados para validar quem deve receber o benefício, mas não
conseguiu reverter a situação. Laura disse que mandou mensagem pelo
whatsapp para a Defensoria Pública a fim de tentar entrar com uma ação
coletiva na Justiça, com outras pessoas reunidas em um grupo de rede
social que também não conseguiram receber. Ela aguarda resposta da
Defensoria Pública
Em nota, a Caixa informou que “a
responsabilidade pela análise das condições e exigências legais é da
Dataprev, com homologação do Ministério da Cidadania. O papel da Caixa
se restringe ao pagamento dos benefícios aprovados”.
A Dataprev disse, também em nota, que o
Ministério da Cidadania é o órgão responsável pela gestão do auxílio
emergencial e define as regras necessárias para adaptação dos critérios
legais da concessão do benefício. “A Dataprev atua como parceira
tecnológica do Ministério da Cidadania para realizar o reconhecimento do
direito do cidadão, de acordo com os critérios da Lei nº 13.982, de 2
de abril de 2020. Com isso, são realizados o processamento e cruzamento
de informações dos cidadãos conforme as regras definidas pelo órgão
gestor do auxílio emergencial. Os dados utilizados são os constantes nas
bases oficiais do governo federal”, afirmou a empresa.
A Dataprev acrescenta que o “reconhecimento
do direito do cidadão leva em consideração vários critérios previstos em
lei, de acordo com as informações oficiais disponibilizadas naquele
momento, nas bases federais, conforme previsto na legislação”.
O Ministério da Cidadania disse que quem teve o auxílio negado, deve contestar diretamente no aplicativo da Caixa.
O governo federal disponibilizou dois sites para consultar a situação do requerimento: www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br . O ministério desenvolveu uma cartilha com o passo a passo para as pessoas acessarem as informações pelos sites. No tutorial, há informações sobre como contestar o resultado do pedido de auxílio emergencial.
Como contestar
De acordo com a Caixa, se a resposta ao
pedido do benefício for por “dados inconclusivos”, será permitido
realizar nova solicitação. Se o resultado for “benefício não aprovado”, o
cidadão poderá contestar o motivo da não aprovação ou realizar a
correção de dados por meio de nova solicitação.
Para fazer a contestação, no site auxilio.caixa.gov.br,
o interessado vai clicar em “Acompanhe sua solicitação”; informar o
CPF; marcar a opção “não sou um robô” e clicar em continuar. É preciso
informar ainda o código enviado por SMS para o celular do beneficiário.
Após esse passo, vai aparecer a mensagem “Auxílio Emergencial não
aprovado”, sendo informado também o motivo da não aprovação. Logo
abaixo, são disponibilizados dois links. No primeiro, é possível
“Realizar nova solicitação”, no caso de ter informado algum dado errado.
No segundo, o cidadão deve “Contestar essa informação”, caso julgue que
informou os dados corretamente, mas não concorda com o motivo da não
aprovação.
EBC