No nota, Limongi ainda comenta a decisão do Conselho Nacional de Justiça que autoriza uniões homoafetivas. "Se tal não bastasse, evoca-se, ainda, o julgamento do Supremo Tribunal Federal alusivo à União Estável entre pessoas do mesmo sexo. Bem de ver, todavia, que jamais se cogitou, na mais alta Corte do País – em recente entrevista, o ilustrado Ministro Gilmar Mendes foi peremptório, a respeito -, de “Casamento”. Limitou-se, o julgado, à União Estável. Mais nada. Nada mais", conclui o magistrado.
Em Florianópolis, a decisão de cancelar o casamento da gerente de loja Carmem Abreu de Melo e da coordenadora de projetos Priscila Zanuzzo ocorreu na última semana. De acordo com as duas, o casamento estava marcado para sexta-feira (23), mas a decisão do promotor impediu a realização. "Isso me deixou bem triste. Nunca fui impedida de fazer nada e isso é muito importante pra gente", contou Priscila.
De acordo com Priscila, que é coordenadora de projetos, um funcionário do cartório ligou para ela e informou que o promotor havia impugnado o casamento e se quisesses continuar com a causa, deveriam contratar um advogado e continuar o processo. Na decisão, o magistrado citou um trecho da Constituição Federal que aborda o fato de prestigiar a união, desde que composta por homem e mulher.
Posição da OAB/SC
Na última sexta-feira (23), a Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC) se manifestou contra o promotor Henrique Limongi após a decisão de proibir a união homoafetiva de casais em Florianópolis. A Comissão da Diversidade Sexual do órgão estadual enviou um ofício à Corregedoria Geral do Ministério Público pedindo providências contra o magistrado Henrique Limongi.
G1
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