O governador Geraldo Alckmin assinou ontem, quarta-feira (18) o Projeto de Lei 729/2015, de autoria do deputado estadual Carlos Cezar, que institui o Dia da Marcha para Jesus. Pela Lei, a comemoração deverá ocorrer sempre no feriado de Corpus Christi.
"Com esta lei, o dia da Marcha para Jesus em uma das maiores datas do cristianismo”, disse o governador Geraldo Alckmin. “De outro lado, sendo um feriado, facilita também para mais pessoas poderem ir para a Marcha. Isso vai fazer com que ela cresça mais ainda, trazendo bons frutos ao nosso cotidiano, fortalecendo a família e também ao ponto de vista espiritual”.
O evento solene aconteceu com a presença de dezenas de lideranças religiosas no Palácio dos Bandeirantes. Entre eles, o apóstolo Estevam Hernandes e bispa Sônia Hernandes, ambos líderes da igreja Renascer em Cristo. A assinatura será públicada amanhã (19) no Diário Oficial.
Em 2009, o então presidente Luis Inácio Lula da Silva, instituiu a Lei Federal da Marcha Para Jesus, que determina que o evento aconteça anualmente no primeiro sábado, 60 dias após o feriado da Páscoa. Dois anos antes, Alberto Goldman, governador que substituía José Serra, criou a lei da “Marcha para Jesus” no calendário turístico oficial do Estado.
A “Marcha para Jesus” teve origem em Londres e ocorre em diversos países. A organização cabe às igrejas evangélicas, mas a intenção é atrair diversas denominações religiosas, com o objetivo de promover a manifestação pública da fé cristã.
O evento chegou ao país em 1993 por uma iniciativa do apóstolo Estevam Hernandes, líder da Igreja Renascer em Cristo.
Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo, Jornal O Serrano e Blasting News
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