Justificativa eleitoral
O eleitor que estiver ausente da cidade em que vota ou impossibilitado de votar deve justificar, e a maneira mais simples de apresentar a justificativa para as Eleições 2010 (1o. e 2o. turnos) é a que ocorre nas mesmas datas e horários em que ocorre a eleição em si, separadamente para cada um dos turnos (ou para apenas um deles, se no outro você não se ausentar).Em algumas cidades (usualmente as turísticas ou de maior porte) existem também postos especiais, chamados de mesas receptoras de justificativas, que funcionam exclusivamente para isso, durante todo o horário da eleição.
De modo geral, o site do TRE do estado em que você estiver deve ter a lista de todos os locais de votação, bem como de todas as mesas receptoras de justificativas, para que você possa escolher a mais conveniente.
Não há limite legal para o número de vezes consecutivas em que se pode apresentar a justificativa, mas é necessário lembrar que cada turno corresponde a uma eleição, e ambos exigem justificativa em caso de ausência.
As definições gerais sobre a justificativa eleitoral constam no Art. 76 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
Como justificar depois da eleição?
Se você não votar e não justificar no dia da eleição, poderá fazê-lo até 60 dias depois da data da eleição (cada turno é uma eleição), dirigindo-se ao cartório eleitoral mais próximo e apresentando um requerimento ao Juiz da Zona Eleitoral em que você estiver inscrito.Este tipo de justificativa pode ocorrer mesmo que você não estivesse ausente do seu domicílio eleitoral na data da eleição.
Caso você não possa se deslocar até um cartório eleitoral, a justificativa pode ser apresentada por qualquer pessoa que possua os documentos que comprovem a impossibilidade do comparecimento do eleitor.
Justificativa de eleitor no exterior
Se você for eleitor no Brasil e estiver viajando no exterior na data da eleição, também deverá justificar no cartório eleitoral, mas o prazo é diferente: 30 dias após seu retorno ao país.Se você estiver registrado para votar no exterior, ou mesmo se desejar regularizar sua situação antes de voltar para o Brasil, pode usar alternativamente o procedimento via Correio para eleitores que se encontram no exterior.
O que acontece se eu não justificar?
Comprovação de regularidade eleitoral é exigida para usufruir de uma série de serviços públicos, tais como:- tirar passaporte ou carteira de identidade
- inscrever-se em concurso público ou tomar posse
- renovar matrícula em universidade pública
- receber vencimentos ou salário de emprego público
- participar de concorrência pública
- e vários outros
Mas a regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos).
Informações sobre justificativa eleitoral
O TRE de cada estado pode ter instruções adicionais e até mesmo facilidades extras para os eleitores interessados nestes serviços. Para mais detalhes, além da própria Resolução TSE n. 23.218/2010, recomendo a página sobre Justificativa Eleitoral no site da Justiça Eleitoral, e uma consulta ao site do TRE do seu estado.Como justificar o voto / Gritos de Alerta / Pastor Roberto Torrecilhas
Nenhum comentário:
Postar um comentário