No confuso caso, o homem foi casado com uma mulher e teve filhos com ela. Após separar-se, foi morar com outra e tiveram um casal de filhos. Enquanto moravam juntos, ele teve mais dois filhos com a primeira mulher.
Quando o companheiro morreu, as duas mulheres ficaram impedidas de receber os direitos previdenciários e de resolver questões patrimoniais. Durante as audiências foram ouvidas as mulheres e os filhos do falecido, além de vizinhos, colegas de trabalho e conhecidos. Desde o início ficou claro que as mulheres não tinham conhecimento da existência uma da outra e nem dos filhos gerados nesses relacionamentos.
O juiz Luís Cláudio Cabral Chaves, da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, reconheceu a união paralela e disse que a Constituição Federal de 1988 ampliou o conceito de família: “O Direito passou a proteger todas as formas de família, não apenas aquelas constituídas pelo casamento, o que significou uma grande evolução na ordem jurídica brasileira, impulsionada pela própria realidade”.
Segundo o juiz, esse tipo de reconhecimento envolvendo famílias não tradicionais cada vez mais deve ser enfrentada pelo Judiciário. “Não se pode permitir que em nome da moral se ignore a ética, assim como que dogmas culturais e religiosos ocupem o lugar da Justiça até porque o Estado brasileiro é laico, segundo a Constituição Federal”, justificou.
A partir de agora, as duas poderão receber seus direitos previdenciários e resolver questões patrimoniais em termos de igualdade. Tal decisão abre possibilidade para que outras famílias em situações semelhantes possam pedir esse direito na Justiça. Com informações de Terra.
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