Projeto
aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais garante o livre
exercício da crença e dos cultos religiosos, até com previsão de espaço
no plano diretor das cidades.
Debatedores dizem que lei não pode regular diversidade religiosa.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou ontem o projeto da Lei
Geral das Religiões (PLC 160/2009), que garante o livre exercício da
crença e dos cultos religiosos. Devido a acordo de líderes, a proposta
agora segue direto para o Plenário, sem precisar ser votada na Comissão
de Assuntos Econômicos (CAE).
Relatado por Eduardo Suplicy (PT-SP),
o projeto foi aprovado com cinco emendas. Uma delas, de Rodrigo
Rollemberg (PSB-DF), estabelece que o Estado assegure os direitos
constitucionais das denominações religiosas, desde que haja
personalidade jurídica para parceria em atividades de interesse público.
Também por emenda de Rollemberg, instituições religiosas, mesmo sem
organização formal, poderão oferecer assistência religiosa em hospitais,
presídios, quartéis das Forças Armadas (Exército, Marinha e
Aeronáutica) e das forças auxiliares (polícias militares e bombeiros).
Ao acatar as emendas, Suplicy ressaltou que a exigência de registros
inviabilizaria o exercício de religiões de matriz afro-brasileiras, pois
as casas de culto ou comunidades de terreiros, na maioria, são de estrutura familiar.
— A lei pretendida não cria exigência de registro para que um grupo humano se reúna e compartilhe crenças
e ritos, direito que já é garantido pelo Estado. O que o projeto
pretende fazer é fixar condições isonômicas para que uma associação
religiosa obtenha personalidade jurídica e possa estabelecer relação
formal com o Estado — explicou o relator.
Parcerias
Suplicy observou que o Estado é beneficiado por parcerias com
organizações religiosas em atividades de assistência social. Apesar de
laico, o Estado brasileiro relaciona-se com todas as religiões e não é
contrário a nenhuma delas, disse.
— O Estado é equidistante de todas as religiões, mas, simultaneamente,
não vê a necessidade de hostilizar a vida e as competências éticas e
educativas que, normalmente, as religiões representam. Ao contrário, o
Estado brasileiro, por sua natureza histórica, alia-se às religiões
naquilo que elas têm de universal e humanista, no que tem feito muito
bem — afirmou Suplicy.
O projeto aprovado pela CAS, reafirmando princípios constitucionais,
declara livre a manifestação religiosa em locais públicos, desde que não
contrarie a ordem e a tranquilidade públicas. Ainda segundo a
proposta, o plano diretor das cidades deve prever espaços para fins
religiosos.
No que se refere à educação, Suplicy retirou do texto a declaração de
que o ensino religioso faz parte da formação básica do cidadão. No
entanto, as escolas públicas de ensino fundamental oferecerão a
disciplina, de matrícula facultativa, em horários normais da escola, com
observância à diversidade religiosa do país.
Ainda de acordo com
o projeto, o casamento celebrado em conformidade com as normas das
denominações religiosas reconhecidas no país terá efeito civil após
registro próprio a partir da data da celebração, contanto que atenda as
exigências legais.
Senado Federal
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