QUE QUER PRENDER PASTORES, PADRES, RABINOS E IMÃS,
QUE EXPRESSÃO SEU POSICIONAMENTO, GARANTIDO POR LEI NO ART.
5º DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, CONTRA O HOMOSSEXUALISMO.
ESTAMOS DE OLHO EM VOCÊS E VAMOS DAR O TROCO ANTES MESMO
DAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES, QUANDO VOCÊS SE APROXIMAREM DE NÓS
PEDINDO VOTOS PARA DESTRUIR NOSSAS FAMÍLIAS.
Aloysio Nunes, PSDB
Ana Rita, PT
Blairo Maggi, PR
Cícero Lucena PSDB
Cristovam Buarque PDT
Delcídio do Amaral PT
Eduardo Suplicy (PT)
Francisco Dornelles (PP)
Humberto Costa (PT)
Inácio Arruda (PC DO B)
João Alberto Souza (PMDB)
João Pedro (PT)
José Agripino (DEM)
José Pimentel ( PT)
José Sarney (PMDB)
Kátia Abreu (DEM)
Lídice da Mata (PSB)
Lindbergh Farias (PT)
Marinor Brito (PSOL)
Marta Suplicy (PT)
Pedro Simon ( PMDB)
Renan Calheiros (PMDB )
Roberto Requião (PMDB)
Rodrigo Rollemberg (PSB)
FONTE: DIÁRIO DO SENADO
* OBS: ALGUNS VOTAM CONTRA A
PL 122, PORÉM. TORNAR ESTA LISTA
PÚBLICA GARANTE QUE NÃO IRÃO VOTAR
A FAVOR DE ÚLTIMA HORA, SOB PENA DE
SEREM PENALIZADOS NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES.
PORQUE A PL 122 É INCONSTITUCIONAL?
CONFIRA EXPLICAÇÃO ABAIXO.
Antes de fazer qualquer comentário, é importante frisar que uma coisa é criticar conduta, outra é discriminar pessoas. No Brasil, pode-se criticar o Presidente da República, o Judiciário, o Legislativo, os católicos, os evangélicos, mas, se criticamos a prática homossexual, logo somos rotulados de homofóbicos. Na verdade, o PL-122 é contra o artigo 5º da Constituição, porque o projeto de lei quer criminalizar a opinião, bem como a liberdade religiosa.
Vejamos alguns artigos deste PL:
Artigo 1º: Serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gêneros.
Comentário: Eles tentam se escorar na questão de raça e religião para se beneficiar. O perigo do artigo 1º é a livre orientação sexual. Esta é a primeira porta para a pedofilia. É bom ressaltar que o homossexualismo é comportamental, ninguém nasce homossexual; este é um comportamento como tantos outros do ser humano.
Artigo 4º: Praticar o empregador, ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de 2 a 5 anos.
Comentário: Não serão os pais que vão determinar a educação dos filhos — porque se os pais descobrirem que a babá dos seus filhos é homossexual, e eles não quiserem que seus filhos sejam orientados por um homossexual, poderão ir para a cadeia.
Artigo 8º-A: Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º desta lei. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Comentário: Isto significa dizer que se um pastor, ou padre, ou diretor de escola — que por questões de princípios — não queira que no pátio da igreja, ou escola haja manifestações de afetividade, irão para a cadeia.
Artigo 8º-B: Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Comentário: O princípio do comentário é o mesmo que o do anterior, com um agravante: a preferência agora é dos homossexuais; nós, míseros heterossexuais, podemos também ter direito à livre expressão, depois que é garantida aos homossexuais. O parágrafo do artigo que vamos comentar a seguir "constituiu efeito de condenação".
Artigo 16º, parágrafo 5ª: O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.
Comentário: Aqui está o ápice do absurdo: o que é ação constrangedora, intimidatória, de ordem moral, ética, filosófica e psicológica? Com este parágrafo a Bíblia vira um livro homofóbico, pois qualquer homossexual poderá reivindicar que se sente constrangido, intimidado pelos capítulos da Bíblia que condenam a prática homossexual. É a ditadura da minoria querendo colocar a mordaça na maioria. O Brasil é formado por 90% de cristãos. Não queremos impedir ou cercear ninguém que tenha a prática homossexual, mas não pode haver lei que impeça a liberdade de expressão e religiosa que são garantidas no Artigo 5º da Constituição brasileira. Para qualquer violência que se cometa contra o homossexual está prevista, em lei, reparação a ele; bem como assim está para os heterossexuais. A PL-122 não tem nada a ver com a defesa do homossexual, mas, sim, quer criminalizar os contrários à prática homossexual — e fazem isso escorados na questão do racismo e da religião.
Fonte: Associação Vitória em Cristo
Fonte: Associação Vitória em Cristo
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