Por maioria de votos, o TSE considerou que Marcelo Miranda está inelegível com base na Lei 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa. Marcelo Miranda foi considerado inelegível pelo TSE porque teve seu mandato de governador cassado em setembro de 2009, depois de condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político nas eleições de 2006, quando disputava a reeleição.
Com a decisão, Marcelo Miranda não poderá ser diplomado senador pelo estado de Tocantins no próximo dia 17 de dezembro. A partir da decisão do TSE, a vaga no Senado cabe ao candidato do PR (Partido da República), Vicente Alves de Oliveira, terceiro colocado nas eleições com 332.295 votos. Entretanto, Marcelo Miranda ainda pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar reverter a decisão do TSE.
Para o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, o importante é que a inelegibilidade tenha por base uma decisão colegiada, seja da Justiça Comum ou da Justiça Eleitoral. “Não se trata de uma interpretação extensiva de norma privativa de direitos”, ponderou o presidente, ao afirmar que Marcelo Miranda praticou abuso de poder político em benefício próprio nas eleições de 2006, quando foi candidato à reeleição.
O TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins) deferiu o registro de Miranda por entender que ele não seria alcançado pela Lei da Ficha Limpa e que, portanto, não estaria inelegível. Contudo o MPE (Ministério Público Eleitoral) considerou o contrário e recorreu ao TSE.
Da Redação do Última Instância
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