sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Ministros de louvor terão que pagar para tocar ou a igreja será multada

Visite: Gospel +, Noticias Gospel, Videos Gospel, Musica Gospel Este absurdo é graças a enferrujada Lei 3.857, de 22 de dezembro de 1960, que regula a atividade de músico, exigindo que só pode exercer a profissão quem estiver registrado na OMB.
Até ai tudo bem, o problema é que este registro custa R$215,00 e após o seu ingresso na entidade o músico terá que pagar uma taxa anual de R$100,00, para manter a “carterinha”. Outro detalhe de relevância é a criação da Delegacia Musical Cristã, que foi inaugurada em março de 2009, e tem como objetivo fiscalizar as igrejas para enquadrar quem não apresentar está licença, serviço que já ocorreu na sede da Bola de Neve Church em São Paulo, onde a igreja foi multada pelos seus músicos não possuírem o documento da OMB. A igreja através de seus advogados foi obrigada a entrar com um mandado de segurança para evitar o pagamento desta multa. A liminar foi deferida, suspendendo o auto de infração e impedindo, até o julgamento do mérito, que a autarquia tome qualquer atitude coercitiva em face da igreja e músicos que tocam em seus cultos.
“A petição teve vários embasamentos legais, como a liberdade constitucional de culto e a voluntariedade dos músicos da igreja, entre outros”, informou a advogada Taís Piccinini, responsável pela ação em entrevista para a matéria também sobre este mesmo assunto no portal Cristianismo Hoje. “O que acontece na igreja não é e nunca foi um show, mas culto a Deus, onde o amor e dedicação são os únicos incentivos para o trabalho no templo.” declara.
Uma esperança contra está autarquia, é a PL 223/09 do nobre Deputado Giannazi (PSOL), que pretende garantir o livre exercício da atividade de músico.


Fonte: Clip Gospel Music

Um comentário:

Taís Amorim A. Piccinini disse...

Olá!
Sou a advogada da Igreja Bola de Neve, Taís Amorim de Andrade Piccinini e manifesto-me para informar que no Mandado de Segurança que impetramos foi concedida a segurança e confirmada a sentença em segunda instância, de modo que a Igreja está isenta da penalidade indevidamente aplicada pela OMB, bem como seus músicos (levitas) estão dispensados da apresentação da tal carteira de músico.
Sugiro que esta informação seja repassada ao maior número de Igrejas possível, para subsídio de cada ministério, que poderá se valer de tal decisão para também não ser compelido a promover os cadastros dos musicos e recolher as taxas cobradas pela OMB.
Maiores informações, estou à disposiçao.
Atenciosamente
Taís Amorim de Andrade Piccinini
www.amorimassociados.com.br

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