sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Justiça de SP autoriza aborto de feto sem cérebro


Liminar foi concedida na terça na região de São José do Rio Preto.
Mulher está grávida de cerca de 6 meses.

 

Uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedida na terça-feira (1º) autorizou a interrupção da gestação de um feto sem cérebro na região de São José do Rio Preto, a 438 km de São Paulo. De acordo com a Defensoria Pública, que acionou a Justiça a pedido dos pais da criança, "não faz sentido algum, sob a ótica jurídica ou mesmo médica, prolongar uma gestação em que inexiste a possibilidade de sobrevida do feto".
De acordo com a assessoria de imprensa da Defensoria, a mulher está grávida de 24 semanas (cerca de 6 meses). Na ação, os defensores públicos Júlio Cesar Tanone e Rafael Bessa Yamamura alegaram que foram informados pelos médicos de que a continuidade da gestação pode provocar risco para a saúde física e mental da mãe e que o problema de formação é irreversível e não há possibilidade de tratamento intra ou extrauterino. A equipe médica, então, recomendou a interrupção da gravidez.
O pedido para o aborto havia sido negado em primeira instância. "Se fossem possíveis, quando da elaboração do Código Penal, os exames médicos que hoje detectam defeitos genéticos do feto, o legislador, para bem ou para mal, certamente, teria autorizado este caso [a interrupção da gravidez em caso de anencefalia]", justificou o desembargador Francisco Bruno. A assessoria da Defensoria não deu detalhes sobre a cidade onde o casal vive por causa do sigilo imposto ao caso pela Justiça.

FONTE G1

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