terça-feira, 15 de março de 2011

Justiça Quebra Sigilo de Pastores da Assembleia de Deus por Causa de Dinheiro O delegado do 1º Distrito Policial de Rio Preto Júlio Cezar Simões Pesquero pediu à Justiça a quebra do sigilo bancário da Igreja Assembleia de Deus Ministério Rio Preto e de seis membros da entidade entre os meses de julho de 2008 a dezembro de 2009.


Justiça Quebra 
Sigilo de Pastores da Assembleia de Deus por Causa de Dinheiro O pedido consta do inquérito, que investiga suposto crime de falsidade ideológica cometido pelo atual presidente da igreja, pastor Wanderley Melo. Com a morte do pastor José Perozin em 2009, foi deflagrada uma disputa interna pelo comando da entidade em Rio Preto que incluiu falsificação de documentos e distribuição de presentes a aliados.

Além da igreja e Melo, o inquérito - que tramita sob sigilo na Justiça local - pede a quebra do sigilo das contas bancárias dos pastores Osório Guson, João Nilton de Melo, Devair Garutti, além da esposa do pastor morto, Claudete de Jesus Perozin, e do ex-gerente administrativo financeiro da entidade André Faustino Machado. O inquérito foi instaurado após suspeita de que declaração assinada pelo pastor morto passando a presidência da igreja a Melo ser considerada falsa. Duas perícias comprovaram que a assinatura de Perozin é falsa.

Pesquero decidiu pedir a quebra de sigilo bancário para apurar a denúncia de que Wanderley Melo estaria “esbanjando” dinheiro da igreja para tentar “comprar e agradar muitos para se manter no cargo” após a descoberta da farsa da assinatura. De acordo com a representação encaminhada à Justiça, o delegado disse que membros da entidade teriam recebido “brindes” e “presentes” caros. Melo assumiu o comando da igreja em janeiro de 2009, poucos dias após a morte de Perozin.

Para o delegado, as suspeitas são graves e precisam ser apuradas à exaustão. O pedido será analisado pelo Ministério Público e, posteriormente, a Justiça irá decidir se decreta a quebra do sigilo das contas bancárias dos integrantes da igreja. Se for confirmado o crime de falsidade ideológica, os envolvidos podem ser condenados pela Justiça à reclusão de um a três anos.



Informações Região Noroeste

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