sexta-feira, 4 de março de 2011

Ministério Público Eleitoral pede ao TSE condenação de Fernando Collor Senador é acusado de manipulação de pesquisa eleitoral em 2010. Defesa de Collor afirma que ele não teve 'ingerência sobre a pesquisa'.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu nesta sexta-feira (4) recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE), com base na Lei da Ficha Limpa, pede a condenação do senador Fernando Collor (PTB-AL). Ele é acusado  de suposta manipulação  de pesquisa eleitoral divulgada nas eleições de 2010, quando concorreu ao governo de Alagoas.
A assessoria do senador informou que ele está viajando e não pode se pronunciar sobre a acusação. O advogado de Collor, Fabio Ferrario, disse que a acusação do MPE é "sem sentido". Segundo ele, Collor não teve "ingerência sobre a pesquisa". Ferrario afirmou ainda que a divulgação da pesquisa "não interferiu no processo eleitoral".

De acordo com o MPE, a pesquisa, realizada por um instituto que integra o grupo de comunicação da família de Collor, teve os dados deturpados a fim de beneficiar a candidatura de Fernando Collor ao governo de Alagoas. A pesquisa foi divulgada pelo jornal "Gazeta de Alagoas", também de propriedade da família de Collor.
Para o MPE, Collor deve ser enquadrado em dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível o político condenado por abuso do poder econômico e por utilização indevida de meios de comunicação em benefício de candidato ou de partido político. Caso o recurso do MPE seja acolhido pelo TSE, Collor poderá ficar inelegível por 8 anos.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) considerou que houve fraude na pesquisa eleitoral, mas entendeu que o caso não configurou abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação a ponto de gerar a inelegibilidade de 8 anos prevista na Lei da Ficha Limpa.
Segundo o TRE-AL, "além do requisito da fraude da pesquisa, para a imposição da inelegibilidade é necessário a comprovação de que o abuso do poder econômico ou político, ou ainda o uso indevido dos meios de comunicação, sejam hábeis a comprometer a normalidade e legitimidade das eleições”. O MPE contesta a decisão do TRE-AL e pede ao TSE a condenação do senador.

FONTE   G1  /  BRASILIA

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