A pastora recorreu à Justiça do Trabalho com o pedido de uma retratação e o pagamento de indenização por danos morais.
À Justiça, um representante da igreja confirmou que o motivo da dispensa foi o estupro. Argumentou que, se a mulher dele fosse atacada, ela gritaria e chutaria o estuprador, “como qualquer outra mulher faria”, conforme consta nos autos do processo.
A primeira instância decretou que a ação da pastora é improcedente, e ela recorreu ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, com sede em Campinas (SP).
O TRT reformou a sentença e determinou que a igreja pague uma indenização. Como a ação corre em segredo de justiça, não há informação sobre o valor da indenização nem sobre o nome da igreja. Ainda cabe recurso.
Para o escritório de advocacia Cremasco, de Campinas, a igreja "não poderia praticar o linchamento moral da pastora", execrando-a publicamente. "Ela deveria ter oferecido apoio moral à vítima."
Confira abaixo matéria do 'QUESTÃO DE DIREITO':
IGREJA QUE AFASTOU PASTORA ESTUPRADA É CONDENADA A PAGAR DANO MORAL
Uma pastora religiosa foi vítima de um estupro por um membro seguidor da igreja. Ao tomar conhecimento do assunto a cúpula da Igreja optou pelo afastamento sumário da pastora, impedindo-a de exercer qualquer atividade ligada à Igreja. Não bastasse o trauma da violência sofrida, a vítima teve ainda outro castigo: foi penalizada sob alegação de conduta imoral.
Além de ter sido estuprada, de ter sido afastada das suas atividades, teve ainda contra si a suspeita de que teria sido consentida a relação forçada. Tendo que suportar todas essas adversidades sem qualquer apoio ou assistência da Igreja e ainda com a agravante de ser acusada de imoral à Pastora não restou outra alternativa se não levar o assunto à Justiça
Através de uma Reclamação Trabalhista pleiteou além do pagamento de indenização pelo dano moral que houvesse também uma retratação junto aos seguidores. Em primeira instância, a sentença decretou a improcedência da ação. Através de Recurso Ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a decisão da primeira instância foi reformada, com a condenação da Igreja no pagamento de uma indenização pelo dano moral praticado à pastora.
O tema dano moral há tempos é objeto de estudo em nosso país, porém, somente após a Constituição Federal de 1988 é que passou a ser largamente tratado em nossos Tribunais.
O tema ganhou tamanha importância, que milhares de ações passaram a tramitar em nossos Tribunais, surgindo até uma nova versão de alguns julgadores que passaram a analisar o tema sob o enfoque de existência de uma Indústria do Dano Moral, condição esta que efetivamente acontece em muitos casos, nos quais falsas vitimas forçam situações buscando indenizações nem sempre devidas.
Certamente não é este o caso que está sendo comentado. Não poderia a Igreja praticar o linchamento moral da Pastora como praticou. Deveria certamente ter oferecido apoio moral à vítima, e não execrá-la publicamente, como fez.
O assunto foi tratado pela Igreja com tanta discriminação, preconceito e desrespeito que em uma reunião de Capelães do Hospital onde essa Pastora atuava foi dito que ela não mais participaria da Capelania por ser imoral.
Em depoimento pessoal no processo, o representante da Igreja disse que se o “estupro” fosse com a sua esposa ela teria reagido, chutando e gritando, como qualquer outra mulher faria. Ao que parece por não ter conseguido evitar a agressão não só a cúpula da igreja mas também algumas esposas de Pastores entenderam que o estupro foi consentido pela vitima. O requinte de crueldade para com a vitima foi tanto que em determinado momento chegou a ser questionada porque não teria chutado e gritado com o agressor. Atento a todas as questões de fato e tendo o respeito à dignidade da pessoa humana como prioridade ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por unanimidade, reverteu à situação reconhecendo que a atitude da Igreja realmente causou dano moral à Pastora.
O leitor mais familiarizado com as questões de Direito poderia ficar intrigado com o fato de que uma relação religiosa ter sido analisado na Justiça Trabalhista.
Realmente em princípio pode parecer estranho porque está pacificado em nossos Tribunais o entendimento de que as atividades religiosas não caracterizam relação de emprego.
Cabe aqui fazer uma pausa para destacar que a Emenda Constitucional alterou o artigo 119 da Constituição Federal ampliando a competência da Justiça do Trabalho outorgando-lhe poderes para apreciar litígios de trabalho e não só de emprego como era originariamente.
Frente a essa condição e considerando que a Pastora recebia pagamento mensal pelo trabalho realizado, optou-se pela Justiça do Trabalho assumir a competência para julgar o litígio proferindo decisão que condenou a Igreja.
Entendem os estudiosos do tema Dano Moral que a condenação no pagamento de indenizações ao ofendido deve ser levado em conta o caráter pedagógico.
O caso aqui comentado reflete bem a atitude da Igreja que, ao invés de tratar o assunto com piedade e respeito ao sofrimento da mulher, preferiu o julgamento Sumário tal como é feito nas “conversas de botequim” ou pelos estupradores – o estupro aconteceu porque a mulher provocou.
Que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho sirva de lição para os falsos moralistas e principalmente para aqueles que julgam sumariamente situações que atinjam a honra e a alma da pessoa humana.
www.paulopes.com.br - com informações Cremasco / Questão de Direito
À Justiça, um representante da igreja confirmou que o motivo da dispensa foi o estupro. Argumentou que, se a mulher dele fosse atacada, ela gritaria e chutaria o estuprador, “como qualquer outra mulher faria”, conforme consta nos autos do processo.
A primeira instância decretou que a ação da pastora é improcedente, e ela recorreu ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, com sede em Campinas (SP).
O TRT reformou a sentença e determinou que a igreja pague uma indenização. Como a ação corre em segredo de justiça, não há informação sobre o valor da indenização nem sobre o nome da igreja. Ainda cabe recurso.
Para o escritório de advocacia Cremasco, de Campinas, a igreja "não poderia praticar o linchamento moral da pastora", execrando-a publicamente. "Ela deveria ter oferecido apoio moral à vítima."
Confira abaixo matéria do 'QUESTÃO DE DIREITO':
IGREJA QUE AFASTOU PASTORA ESTUPRADA É CONDENADA A PAGAR DANO MORAL
Uma pastora religiosa foi vítima de um estupro por um membro seguidor da igreja. Ao tomar conhecimento do assunto a cúpula da Igreja optou pelo afastamento sumário da pastora, impedindo-a de exercer qualquer atividade ligada à Igreja. Não bastasse o trauma da violência sofrida, a vítima teve ainda outro castigo: foi penalizada sob alegação de conduta imoral.
Além de ter sido estuprada, de ter sido afastada das suas atividades, teve ainda contra si a suspeita de que teria sido consentida a relação forçada. Tendo que suportar todas essas adversidades sem qualquer apoio ou assistência da Igreja e ainda com a agravante de ser acusada de imoral à Pastora não restou outra alternativa se não levar o assunto à Justiça
Através de uma Reclamação Trabalhista pleiteou além do pagamento de indenização pelo dano moral que houvesse também uma retratação junto aos seguidores. Em primeira instância, a sentença decretou a improcedência da ação. Através de Recurso Ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a decisão da primeira instância foi reformada, com a condenação da Igreja no pagamento de uma indenização pelo dano moral praticado à pastora.
O tema dano moral há tempos é objeto de estudo em nosso país, porém, somente após a Constituição Federal de 1988 é que passou a ser largamente tratado em nossos Tribunais.
O tema ganhou tamanha importância, que milhares de ações passaram a tramitar em nossos Tribunais, surgindo até uma nova versão de alguns julgadores que passaram a analisar o tema sob o enfoque de existência de uma Indústria do Dano Moral, condição esta que efetivamente acontece em muitos casos, nos quais falsas vitimas forçam situações buscando indenizações nem sempre devidas.
Certamente não é este o caso que está sendo comentado. Não poderia a Igreja praticar o linchamento moral da Pastora como praticou. Deveria certamente ter oferecido apoio moral à vítima, e não execrá-la publicamente, como fez.
O assunto foi tratado pela Igreja com tanta discriminação, preconceito e desrespeito que em uma reunião de Capelães do Hospital onde essa Pastora atuava foi dito que ela não mais participaria da Capelania por ser imoral.
Em depoimento pessoal no processo, o representante da Igreja disse que se o “estupro” fosse com a sua esposa ela teria reagido, chutando e gritando, como qualquer outra mulher faria. Ao que parece por não ter conseguido evitar a agressão não só a cúpula da igreja mas também algumas esposas de Pastores entenderam que o estupro foi consentido pela vitima. O requinte de crueldade para com a vitima foi tanto que em determinado momento chegou a ser questionada porque não teria chutado e gritado com o agressor. Atento a todas as questões de fato e tendo o respeito à dignidade da pessoa humana como prioridade ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por unanimidade, reverteu à situação reconhecendo que a atitude da Igreja realmente causou dano moral à Pastora.
O leitor mais familiarizado com as questões de Direito poderia ficar intrigado com o fato de que uma relação religiosa ter sido analisado na Justiça Trabalhista.
Realmente em princípio pode parecer estranho porque está pacificado em nossos Tribunais o entendimento de que as atividades religiosas não caracterizam relação de emprego.
Cabe aqui fazer uma pausa para destacar que a Emenda Constitucional alterou o artigo 119 da Constituição Federal ampliando a competência da Justiça do Trabalho outorgando-lhe poderes para apreciar litígios de trabalho e não só de emprego como era originariamente.
Frente a essa condição e considerando que a Pastora recebia pagamento mensal pelo trabalho realizado, optou-se pela Justiça do Trabalho assumir a competência para julgar o litígio proferindo decisão que condenou a Igreja.
Entendem os estudiosos do tema Dano Moral que a condenação no pagamento de indenizações ao ofendido deve ser levado em conta o caráter pedagógico.
O caso aqui comentado reflete bem a atitude da Igreja que, ao invés de tratar o assunto com piedade e respeito ao sofrimento da mulher, preferiu o julgamento Sumário tal como é feito nas “conversas de botequim” ou pelos estupradores – o estupro aconteceu porque a mulher provocou.
Que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho sirva de lição para os falsos moralistas e principalmente para aqueles que julgam sumariamente situações que atinjam a honra e a alma da pessoa humana.
www.paulopes.com.br - com informações Cremasco / Questão de Direito
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