O Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Jacareí (SP) realizará o primeiro casamento civil homossexual do Brasil na próxima terça-feira. Luiz André de Rezende Moresi e José Sérgio Santos de Sousa, que vivem juntos há oito anos, terão a união estável convertida em casamento.
Eles se casarão no regime da comunhão parcial de bens. Com o casamento civil, os cônjuges passarão a ter respaldo jurídico para o reconhecimento do direito à sucessão, presunção legal de esforço comum no patrimônio constituído e acesso aos direitos sociais, como a pensão previdenciária por morte.
A realização do casamento foi possível mediante decisão do Juiz da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí, Fernando Henrique Pinto. O Ministério Público deu um parecer favorável ao casamento, baseado decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de maio que equiparou a união estável homossexual à heterossexual e na igualdade de direitos entre as pessoas.
Em nota, o presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis (ABGLT), Toni Reis, deu os parabéns para o casal. Ele disse que ja entrou, junto de seu companheiro, David Harrad, com uma ação para também obter o casamento.
STF decide a favor de união gay
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 5 de maio de 2011 pelo reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Todos os dez ministros aptos a votar foram favoráveis a estender a parceiros homossexuais direitos hoje previstos a casais heterossexuais - o ministro Dias Toffoli se declarou impedido de participar porque atuou como advogado-geral da União no caso e deu, no passado, parecer sobre o processo.
Com o julgamento, os magistrados abriram espaço para o direito a gays em união estável de terem acesso a herança e pensões alimentícia ou por morte, além do aval de tornarem-se dependentes em planos de saúde e de previdência. Após a decisão, os cartórios não deverão se recusar, por exemplo, a registrar um contrato de união estável homoafetiva, sob pena de serem acionados judicialmente. Itens como casamentos civis entre gays ou o direito de registro de ambos os parceiros no documento de adoção de uma criança, porém, não foram atestados pelo plenário.
Fonre UOL.
Notas do Gritos de Alerta.
Eles se casarão no regime da comunhão parcial de bens. Com o casamento civil, os cônjuges passarão a ter respaldo jurídico para o reconhecimento do direito à sucessão, presunção legal de esforço comum no patrimônio constituído e acesso aos direitos sociais, como a pensão previdenciária por morte.
A realização do casamento foi possível mediante decisão do Juiz da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí, Fernando Henrique Pinto. O Ministério Público deu um parecer favorável ao casamento, baseado decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de maio que equiparou a união estável homossexual à heterossexual e na igualdade de direitos entre as pessoas.
Em nota, o presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis (ABGLT), Toni Reis, deu os parabéns para o casal. Ele disse que ja entrou, junto de seu companheiro, David Harrad, com uma ação para também obter o casamento.
STF decide a favor de união gay
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 5 de maio de 2011 pelo reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Todos os dez ministros aptos a votar foram favoráveis a estender a parceiros homossexuais direitos hoje previstos a casais heterossexuais - o ministro Dias Toffoli se declarou impedido de participar porque atuou como advogado-geral da União no caso e deu, no passado, parecer sobre o processo.
Com o julgamento, os magistrados abriram espaço para o direito a gays em união estável de terem acesso a herança e pensões alimentícia ou por morte, além do aval de tornarem-se dependentes em planos de saúde e de previdência. Após a decisão, os cartórios não deverão se recusar, por exemplo, a registrar um contrato de união estável homoafetiva, sob pena de serem acionados judicialmente. Itens como casamentos civis entre gays ou o direito de registro de ambos os parceiros no documento de adoção de uma criança, porém, não foram atestados pelo plenário.
Fonre UOL.
Notas do Gritos de Alerta.
AGORA EU PERGUNTO .
COMO PODE OS GUARDIÕES DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA AGIR CONTRA ELA, POIS A MESMA FALA EM CASAMENTO ENTRE HOMEM E MULHER .
É O ESTADO DA SODOMIA QUERENDO IMPERAR .
MAS A IGREJA DO SENHOR JESUS VAI CONTRA ESSA POUCA VERGONHA , ONDE O SUPREMO RASGA A CONSTITUIÇÃO QUANDO APOIA ESSA BARBÁRIE .
ATENTADO CONTRA A MORAL E BONS COSTUMES NO BRASIL.
A IGREJA CRISTÃ BRASILEIRA DEVE SE MOBILIZAR CONTRA , OU ACEITAR CALADA ?
AGUARDO SEUS COMENTÁRIOS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário