Cônjuges e dependentes até 21 anos ( 24 anos caso seja estudante) ou portadores de deficiência também têm direito ao passaporte. No entanto, a legislação permite que o ministro de Relações Exteriores autorize a expedição do documento "em caráter excepcional" e "em função de interesse do país".
Para restringir o acesso ao passaporte diplomático, uma alternativa estudada pelo Itamaraty é listar os casos que justifiquem a concessão em “caráter excepcional”. Outra alternativa, que daria maior transparência, seria publicar no Diário Oficial os nomes dos beneficiários do documento, na medida em que os passaportes deles fossem autorizados. Não há prazo para que as modificações nas regras sejam efetivadas.
A reavaliação do decreto que regulamenta a concessão dos passaportes ocorre depois que se tornou público que Luís Cláudio Lula da Silva, 25, e Marcos Cláudio Lula da Silva, 39, filhos de Lula, obtiveram a renovação do documento em 29 de dezembro de 2010, penúltimo dia útil do governo passado. Foi com base no "critério de excepcionalidade" que o então ministro de Relações Exteriores, Celso Amorim, concedeu os passaportes aos dois.
G1 / Gritos de Alerta.
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