Desembargadores da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram por maioria de votos nesta quinta-feira (18) que os pais da menina que morreu por não ter recebido transfusão de sangue devem ir a júri popular. Juliana Bonfim da Silva, de 13 anos, morreu em 22 de julho de 1993. A mãe dela é testemunha de Jeová e o procedimento vai contra os preceitos dessa crença.
Para três dos cinco desembargadores que julgaram o caso, os pais e um médico amigo da família, que também testemunha de Jeová, mas não cuidou da garota, assumiram o risco ao impedir a ação dos médicos do hospital em São Vicente, na Baixada Santista, onde a criança estava. Já a defesa, no entanto, sustentou que era dever dos médicos “independente da vontade da paciente e dos seus pais” salvar a sua vida.
http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2010/11/justica-decide-mandar-juri-popular-pais-que-impediram-transfusao.htmlhttp://extestemunhasdejeova.net/forum/viewtopic.php?f=16&t=6623
Nenhum comentário:
Postar um comentário