A igreja ajuizou agravo de instrumento no STJ para que fosse admitido o recuso especial contra a decisão do tribunal paulista. Primeiramente, o agravo não foi conhecido pela Presidência do STJ porque faltava procuração de advogados.
Ao analisar agravo regimental da IURD, o ministro Luis Felipe Salomão reconsiderou a decisão. Isto porque a Quarta Turma firmou o entendimento de que a juntada de qualquer procuração outorgada ao advogado do agravado satisfaz a exigência do artigo 544, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Ao analisar o mérito do pedido, o ministro Salomão ressaltou que o princípio da causalidade determina que os honorários advocatícios sejam suportados por quem deu causa a ação. Ele considerou que o litígio teve origem com a exibição das imagens, de forma que quem deu causa à ação foi o Google, ao exibir os vídeos. Portanto, é a parte ré quem deve pagar os honorários.
Segundo o ministro Salomão, “a retirada dos vídeos pela própria ré e o fato de ela estar compelida a resguardar o sigilo de seus usuários não modifica o motivo que originou a demanda, embora tais fatos influenciem no arbitramento do valor da verba honorária”. Ele considerou que a quantia fixada na sentença era razoável e não deveria ser alterada pelo STJ.
Com essas considerações, o ministro Salomão conheceu do agravo de instrumento para dar provimento ao recurso especial, restabelecendo a condenação em honorários advocatícios imposta na sentença.
Fonte: Midiacon
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